TJPE - 0014013-61.2024.8.17.3090
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WELTON MIGUEL DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0014013-61.2024.8.17.3090 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, WELTON MIGUEL DA SILVA, FLAVIO ROGERIO DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes firmaram um acordo, conforme se vê nos autos. É o que se apresenta.
Decido.
Considerando que as partes livre e espontaneamente firmaram o acordo supra, não diviso óbice para a homologação do acordo formulado pelas partes.
Ante o exposto, homologo a avença nos termos acima especificados para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PAULISTA, 19 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:00
Homologada a Transação
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25/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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