TJPE - 0000253-03.2019.8.17.2320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CASA DO AGRICULTOR DO BONITO LTDA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000253-03.2019.8.17.2320 RECORRENTE: CASA DO AGRICULTOR DO BONITO LTDA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Trata-se de Recurso Extraordinário com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido em apelação (ID. 34886172), integrado pelos embargos de declaração (ID. 31333645).
Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de comprovar o adequado preparo, pois acostou a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento das custas do TJPE (ID. 41005680) e não demonstrou o recolhimento das custas do STF.
Dessa forma, descumpriu o comando do art. 1.007, caput, do CPC, segundo o qual “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
No entanto, para viabilizar a prestação jurisdicional e com o intuito de garantir o acesso à justiça, o Código de Processo Civil permitiu o posterior recolhimento do preparo.
Isto posto, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias realizar o pagamento das custas do STF, nos termos do art. 1.007, do CPC, sob pena de deserção.
Após, façam-se conclusos os autos.
Recife, data da certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência -
27/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 23:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:14
Conclusos para o Gabinete
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:05
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:55
Expedição de intimação (outros).
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05/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC))
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05/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso especial
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21/12/2023 08:49
Expedição de intimação (outros).
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20/12/2023 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2023 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:23
Conclusos para o Gabinete
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19/10/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 08:28
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 11:47
Conhecido o recurso de CASA DO AGRICULTOR DO BONITO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/09/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2022 08:47
Recebidos os autos
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11/05/2022 08:47
Conclusos para o Gabinete
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11/05/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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