TJPE - 0022571-54.2025.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/05/2025 13:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CHIAPPETTA CORREIA DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM CENTRAL em 16/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022571-54.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ANA CAROLINA CHIAPPETTA CORREIA DE ARAUJO EMBARGADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198050281 - , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Diante da documentação acostada pelo embargante, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes embargos.
Sendo intempestivos: intime-se a embargante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se tempestivos: Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 919 do Código de Processo Civil, visto que a execução não se encontra garantida por penhora.
Intime-se o embargado, através do advogado habilitado nos autos da ação de execução à qual os presentes embargos foram distribuídos por dependência, para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil.
Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 28 de março de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:54
Juntada de Certidão (outras)
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18/03/2025 10:29
Outras Decisões
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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