TJPE - 0000276-75.2018.8.17.1190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000276-75.2018.8.17.1190 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO INVESTIGADO(A): JOSE EMERSON MARTINS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 191277546, conforme transcrito abaixo: "[JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos fatos imputados a JOSÉ EMERSON MARTINS, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 110, §1º, do Código Penal.
Comunique-se ao IITB.
Revogo eventuais medidas cautelares fixadas em detrimento do réu.
Expedientes necessários para, por exemplo, recolher eventual mandado de prisão expedido nos autos, procedendo, inclusive, com a baixa no CNMP.
Quanto a eventuais bens apreendidos, se não forem reclamados em juízo em até noventa dias do trânsito em julgado da presente decisão, adotem-se as medidas de praxe previstas no procedimento instaurado neste juízo para destinação dos mesmos.
Objetos ou frutos do crime não podem ser devolvidos ao acusado.
Eventuais armas brancas deverão ser destruídas em ato público realizado por este juízo.
Armas de fogo e munição deverão ser remetidas a exército para destruição.
Publique-se, registre-se e intime-se o Ministério Público e o advogado do réu.]" RIBEIRÃO, 13 de março de 2025.
ANDREIA FERREIRA DE LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 18:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LEIDSON FERREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ARTUR LEONARDO COELHO JORDAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/03/2025 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:38
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/12/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/05/2024 19:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 09:29
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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21/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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19/07/2023 11:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 17:16
Decorrido prazo de JOSE EMERSON MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 09:28
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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08/05/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2023 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
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07/05/2023 13:26
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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07/05/2023 13:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2023 13:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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12/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:25
Juntada de Petição de razões finais
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05/03/2023 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE EMERSON MARTINS em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 08:31
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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01/02/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:43
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
-
31/01/2023 13:43
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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30/01/2023 09:26
Recebidos os autos
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30/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 19:35
Conclusos para despacho
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22/12/2022 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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16/12/2022 15:50
Expedição de intimação.
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16/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 22:01
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:34
Dados do processo retificados
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15/12/2022 21:28
Processo enviado para retificação de dados
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15/12/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 21:24
Juntada de documentos
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15/12/2022 21:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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