TJPE - 0003960-57.2017.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JESSICA LOPES DE MACENA em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAVALCANTI JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JEFERSON LUAN DE OLIVEIRA GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSÉ THIAGO GALINDO SOARES em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0003960-57.2017.8.17.2640 AUTOR(A): JEFERSON LUAN DE OLIVEIRA GOMES, JESSICA LOPES DE MACENA, JOSE ALVES CAVALCANTI JUNIOR, JOSE EDSON DE LIMA, JOSÉ THIAGO GALINDO SOARES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EAJ ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JEFFERSON LUAN DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS em face de EAJ ENGENHARIA LTDA - EPP.
Os autores alegam que adquiriram imóveis no Conjunto Residencial Antônio Cordeiro, em Garanhuns/PE, pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", os quais apresentaram graves vícios construtivos, tais como rachaduras nas paredes, infiltrações, falhas estruturais, problemas elétricos e hidráulicos, atribuídos ao uso de materiais de baixa qualidade e à negligência da construtora na observância das normas técnicas.
Os autores requerem indenização por danos materiais para custeio dos reparos necessários nos imóveis, bem como danos morais pelos transtornos suportados.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi inicialmente incluída no polo passivo da demanda, contudo, por decisão transitada em julgado da Justiça Federal (ID 75446003), foi reconhecida sua ilegitimidade passiva, sendo excluída do feito.
Citada, a EAJ Engenharia Ltda. apresentou contestação (ID 29022271), sustentando que os imóveis foram entregues conforme os padrões técnicos exigidos, que os autores assinaram os termos de entrega e recebimento sem ressalvas e que eventuais problemas decorrem da falta de manutenção e mau uso pelos moradores.
A requerida juntou laudo técnico próprio atestando a conformidade das construções com as normas vigentes.
Em réplica (ID 29023424), os autores reiteraram suas alegações iniciais, impugnaram a imparcialidade do laudo da ré e requereram a realização de prova pericial para comprovação dos vícios construtivos.
FUNDAMENTAÇÃO Da Exclusão da CEF Nos termos da decisão transitada em julgado proferida pela Justiça Federal, restou reconhecida a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, uma vez que sua atuação se limitou à condição de agente financeiro, sem participação na execução das obras ou na escolha da construtora.
Assim, mantém-se sua exclusão do polo passivo.
Da Responsabilidade da Construtora Para a elucidação dos fatos, foi determinada a realização de prova pericial (ID 101791080), posteriormente complementada por laudo técnico (ID 109452286).
Os laudos periciais confirmaram a existência de falhas estruturais nos imóveis, incluindo rachaduras e infiltrações.
Parte dos problemas poderia ter sido evitada com manutenção adequada, mas outra parte decorre da má execução da obra pela construtora.
Não foi identificado risco iminente de colapso estrutural.
Diante disso, é cabível a responsabilização objetiva da construtora, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade por defeitos nos produtos ou serviços prestados.
Da Indenização por Danos Materiais Diante da comprovação dos vícios construtivos atribuídos à ré, é devida a indenização por danos materiais, correspondente ao custo dos reparos necessários.
O montante será apurado em liquidação de sentença, mediante apresentação de orçamento técnico pelos autores.
Da Indenização por Danos Morais A aquisição de imóvel com falhas construtivas compromete a qualidade de vida dos moradores e viola o direito fundamental à moradia digna.
As infiltrações, rachaduras e falhas elétricas interferem no uso adequado do imóvel, ensejando transtornos que extrapolam o mero aborrecimento.
Assim, é cabível a indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, quantia razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica da ré.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a ré EAJ Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença; b) CONDENAR a ré EAJ Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor; c) MANTER a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda, conforme decisão transitada em julgado.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Garanhuns-PE, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito -
29/03/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 22:24
Conclusos 5
-
08/12/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAVALCANTI JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSÉ THIAGO GALINDO SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JESSICA LOPES DE MACENA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JEFERSON LUAN DE OLIVEIRA GOMES em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
-
21/10/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 14:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2024 19:48
Dados do processo retificados
-
15/08/2024 19:48
Processo enviado para retificação de dados
-
09/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Tiago Carvalho de Olivera em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:14
Audiência de instrução realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:07, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
-
20/02/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/02/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/01/2024 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 12:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
-
17/05/2023 10:53
Decorrido prazo de SAMY CHARIFKER em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:53
Decorrido prazo de Tiago Carvalho de Olivera em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:53
Decorrido prazo de Ivan Barreto de Lima Rocha em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:53
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:09
Juntada de Petição de requerimento
-
11/04/2023 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:00
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:22
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:47
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:42
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:24
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:04
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 08:47
Expedição de intimação.
-
11/08/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:45
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 12:44
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 19:08
Expedição de intimação.
-
03/06/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:29
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:49
Expedição de intimação.
-
29/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:25
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 08:42
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:25
Processo retirado da suspensão
-
18/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:06
Processo enviado para suspensão
-
05/11/2019 14:30
Expedição de intimação.
-
04/11/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 13:11
Juntada de Petição de outros (petição)
-
16/07/2019 11:11
Expedição de intimação.
-
30/05/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:15
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 14:13
Expedição de intimação.
-
15/05/2019 11:32
Dados do processo retificados
-
15/05/2019 11:31
Processo enviado para retificação de dados
-
29/04/2019 11:42
Juntada de Petição de outros (petição)
-
22/04/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:29
Expedição de intimação.
-
22/11/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 14:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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