TJPE - 0000731-15.2023.8.17.2920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEY MOREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 12:05
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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20/05/2025 12:05
Expedição de Mandado (outros).
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29/04/2025 00:07
Decorrido prazo de IRINEU FERREIRA GOMES NETO em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do perito
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15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000731-15.2023.8.17.2920 AUTOR(A): WANDERLEY MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194095011, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos.
Procedo com o saneamento do feito, adotando os parâmetros estabelecidos no art. 357 e incisos do CPC/2015.
Nesta quadra não diviso questões processuais pendentes.
O ponto controvertido da demanda concerne ao fato de a parte autora ter efetivamente pactuado o contrato referente ao empréstimo consignado que creditou o valor de R$ 3.058,97 (três mil e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) em sua conta bancária.
Assim sendo, com arrimo no art. 370 do CPC/2015, vislumbro indispensável a realização de perícia grafotécnica.
Portanto: a) NOMEIO PRISCILA MARTINS DELFIM, com endereço eletrônico: [email protected],(31) 98801-3734, Perita Criminal, cadastrada no CPTEP/SIAJUS. b) A Perita deve ser habilitada e intimada junto ao sistema PJE, para manifestar sua concordância sobre a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo valor dos honorários estipulo em R$ 1.000,00 (hum mil reais). c) A perita deverá responder o seguinte quesito do juízo: A assinatura constante do documento de Id nº 134597567 foi feita pela parte autora? De outro turno, considerando que se trata de demanda que inclui consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, de forma que os honorários serão arcados pela parte demandada, na linha da tese firmada pelo STJ no REsp repetitivo nº 1.846.649, tese nº 1061, in verbis: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”.
Intimem-se as partes, por meio de seus Advogados, para que indiquem assistente técnico e os respectivos quesitos, bem como indiquem impedimento ou suspensão da profissional nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No referido prazo, a Parte Ré deve depositar o valor integral dos honorários.
Concomitantemente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça a secretaria desta Unidade Judiciária e, na presença do Chefe de Secretaria, assine seu nome, por 20 vezes, advertindo-lhe que na hipótese de não comparecimento (quando intimada pessoalmente), o processo será julgado nos moldes em que se encontra.
Em seguida, com a juntada do documento confeccionado, intime-se a Perita para que entregue o laudo pericial em até 30 (trinta) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quine) dias, sobre a conclusão da perícia, ficando desde logo autorizada a liberação de alvará em nome da Perita para levantamento dos honorários.
Após, retornem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
LIMOEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 31 de março de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
31/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:18
Alterada a parte
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30/03/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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02/02/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
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19/09/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 09:15
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
27/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 07:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/02/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 07:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/01/2024 07:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/01/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 03:04
Decorrido prazo de WANDERLEY MOREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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12/09/2023 09:08
Expedição de ofício\ofício (outros).
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12/09/2023 08:02
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 07:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/09/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro)
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28/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 25/08/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 05:04
Decorrido prazo de WANDERLEY MOREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:14
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
31/05/2023 19:13
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
31/05/2023 19:12
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
31/05/2023 19:12
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
31/05/2023 18:53
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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31/05/2023 17:44
Juntada de Petição de representação
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31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de representação
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
25/05/2023 12:56
Decorrido prazo de WANDERLEY MOREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 18:19
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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18/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro)
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18/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:32
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/05/2023 08:55
Expedição de Carta AR.
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16/05/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 07:38
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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16/05/2023 07:38
Expedição de ofício\ofício (outros).
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12/05/2023 11:18
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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10/05/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Agravo • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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