TJPI - 0800793-32.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:32
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:24
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800793-32.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS em face da ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., Id. 73642722.
Na audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/05/2025, às 8h20min, foi consignado em ata a ausência da autora e, bem assim do seu advogado, mesmo estando devidamente intimados, conforme Id. 76122514.
Ressalta-se que no momento em que a ação é protocolada e ocorre a distribuição, a parte já toma ciência da data e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
Ademais, verifico que a autora foi devidamente intimada para audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, conforme o Id. 13239447, não tendo comparecido à realização do referido ato processual.
Além disso, a Requerente, nem o seu causídico, trouxeram aos autos quaisquer documentos hábeis a justificar a sua ausência à audiência.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 08:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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20/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 08:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
-
04/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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