TJPE - 0000176-08.2025.8.17.8229
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:54
Homologada a Transação
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15/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de documentos diversos
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13/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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13/05/2025 08:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/05/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JHON LENON LUIZ DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JHON LENON LUIZ DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MILLENA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MILLENA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:35
Publicado Citação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F: (81) 36620161 Processo nº 0000176-08.2025.8.17.8229 DEMANDANTE: JHON LENON LUIZ DA SILVA DEMANDADO(A): MILLENA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRO LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JEPalmares) Data: 15/05/2025 Hora: 08:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PALMARES, 31 de março de 2025.
Nome: MILLENA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRO LTDA Endereço: VIGARIO BASTOS, 1107, TERREO E 1 ANDAR, CENTRO, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 Nome: ASSURANT SEGURADORA S.A.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, EDF.
DEMINI - 3 ANDAR, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
31/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
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31/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:35
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
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31/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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31/03/2025 09:27
Alterada a parte
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26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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12/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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