TJPE - 0003264-06.2017.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:12
Processo Desarquivado
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13/02/2023 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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28/04/2021 06:06
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 06:06
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA LUZ NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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18/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário QUINTA VARA CÍVEL DE PETROLINA PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0003264-06.2017.8.17.3130 EXEQUENTE: IMOBILIARIA PORTO SEGURO LTDA Advogado: ABERIDES NICEAS DE ALBUQUERQUE NETO - OAB PE26646-D Advogado: VIANEI BEZERRA SIQUEIRA - OAB PE27094 EXECUTADOS: WESLEY DE SOUZA NASCIMENTO, ERIKA FERREIRA LUZ NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, ficam AS PARTES EXECUTADAS que figuram no processo em epígrafe, sem advogado constituído nos autos, na forma do art. 346 do CPC, intimadas do inteiro teor da Sentença de ID 77020715 , conforme dispositivo transcrito abaixo: " [...] POSTO ISSO, para fins do disposto no artigo 515, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes, devidamente individuados nos vertentes autos, e em consequência, determino o sobrestamento do feito até 10/12/2022, devendo os autos serem guardados em arquivo definitivo (PC N.29-2019 AV), conforme Portaria Conjunta Nº 29, de 24 de outubro de 2019, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e por sua Corregedoria Geral da Justiça. Informo as partes desde já que caso haja o inadimplemento do acordo, basta que o autor peticione aos autos requerendo o prosseguimento do feito. Custas isentas e honorários na forma disciplinada no acordo. [...]" PETROLINA, 17 de março de 2021. PATRICIA LAPA Analista Judiciário -
17/03/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:25
Expedição de intimação.
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16/03/2021 14:36
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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12/03/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:25
Expedição de intimação.
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20/02/2021 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:08
Conclusos para despacho
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05/02/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 17:59
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2021 16:13
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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01/02/2021 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2020 08:11
Expedição de intimação.
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26/10/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2020 18:00
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2020 16:12
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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19/06/2020 16:12
Expedição de citação.
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19/06/2020 16:12
Expedição de citação.
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19/06/2020 15:57
Expedição de intimação.
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11/06/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 11:43
Conclusos para despacho
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12/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/03/2020 05:35
Expedição de intimação.
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23/03/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2020 11:13
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 12:08
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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05/02/2020 12:08
Expedição de intimação.
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05/02/2020 12:08
Expedição de intimação.
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24/09/2019 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2019 17:26
Conclusos para decisão
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15/05/2019 17:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 10:36
Conclusos para despacho
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06/02/2018 16:40
Juntada de Petição de outros (petição)
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31/10/2017 01:29
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA NASCIMENTO em 28/09/2017 23:59:59.
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31/10/2017 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 27/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2017 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2017 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2017 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2017 14:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2017 14:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2017 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 15:11
Conclusos para decisão
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29/08/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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