TJPE - 0012793-96.2022.8.17.3090
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0012793-96.2022.8.17.3090 APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA APELADO(A): MANOEL GOMES DE ARAUJO PEREIRA NETO Ementa: Direito do consumidor.
Contrato de seguro.
Descontos indevidos em benefício previdenciário.
Inexistência de contratação regular.
Responsabilidade civil da seguradora.
Devolução em dobro.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório razoável.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto por seguradora contra sentença que a condenou à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do recorrido, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade da seguradora pelos descontos indevidos e à adequação do quantum indenizatório fixado na origem.
III.
Razões de decidir 3.
O conjunto probatório demonstra que o contrato de seguro objeto da lide não foi regularmente firmado pelo recorrido, restando incontroversa a existência de fraude na formalização da contratação. 4.
Nos termos do artigo 373, II, do CPC, competia à seguradora demonstrar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. 5.
Aplicável a inversão do ônus da prova nos moldes do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando-se a hipossuficiência do consumidor. 6.
A falha na prestação do serviço restou caracterizada, ensejando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do CDC. 7.
A retenção indevida de verbas de natureza alimentar constitui afronta à dignidade do consumidor e extrapola o mero dissabor, caracterizando dano moral passível de reparação. 8.
O montante arbitrado a título de danos morais (R$ 4.000,00) revela-se razoável e proporcional à lesão sofrida, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A retenção indevida de verbas de natureza alimentar decorrente de contratação fraudulenta impõe à seguradora a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelações Cíveis nº 0005118-65.2023.8.17.2470, nº 0005320-22.2021.8.17.2370 e nº 0000424-24.2018.8.17.2310.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0012793-96.2022.8.17.3090; Recorrente: : Sabemi Seguradora S.A; Recorrido: Manoel Gomes de Araújo Pereira Neto: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. -
29/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 12:53
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/09/2024 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/05/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 22:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/01/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/01/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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23/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 19:46
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 19:46
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 20:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/08/2023 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 11:27
Alterada a parte
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22/06/2023 15:18
Nomeado perito
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19/06/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 05:49
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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05/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:14
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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02/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 11:55
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/12/2022 18:16
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/12/2022 20:08
Expedição de intimação.
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13/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:35
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:15
Expedição de citação.
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11/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:06
Expedição de intimação.
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25/07/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 18:13
Conclusos para decisão
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21/07/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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