TJPE - 0057276-20.2021.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000948-03.2022.8.17.3370 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA EXECUTADO(A): VALMIR MIGUEL ANGELO EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: VALMIR MIGUEL ANGELO - CPF: *27.***.*91-40 , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado SERRA TALHADA, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo nº 0000948-03.2022.8.17.3370, proposta pelo EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA.
Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) EXECUTADO(A): VALMIR MIGUEL ANGELO CITADA(O)(S), em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida de custas processuais e honorários, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ R$ 1.718,76 (um mil, setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) Prazo(s): 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80.
ATENÇÃO: o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, devendo ser observados os requisitos estabelecidos pela Lei 6.830/80, indicando os bens necessários à garantia total do crédito tributário atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios, através de advogado habilitado.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LYVIA CORBAN CAMELO MORAIS VICTOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
SERRA TALHADA, 19 de agosto de 2025.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito em Substituição A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/10/2023 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/07/2023 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 09:21
Decorrido prazo de TUYLA MOREIRA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:21
Decorrido prazo de JURACY ADSON MORAES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 12:34
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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05/04/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2023 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2023 13:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/01/2023 13:09
Expedição de intimação.
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11/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:24
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2022 14:00
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:00
Expedição de intimação.
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05/09/2022 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2022 19:06
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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18/08/2022 16:33
Expedição de intimação.
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17/05/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 22:34
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2022 11:30
Expedição de intimação.
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27/01/2022 11:30
Expedição de intimação.
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01/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:13
Conclusos para despacho
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22/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/10/2021 19:30
Expedição de intimação.
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28/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 20:42
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 15:24
Expedição de citação.
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05/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
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05/08/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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