TJPI - 0711072-38.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:27
Juntada de petição (outras)
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29/08/2025 22:52
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711072-38.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ABDIAS JOSE DE MACEDO, ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO, JUCIELIA RODRIGUES MACEDO, JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO, PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ABDIAS JOSE DE MACEDO, ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO, JUCIELIA RODRIGUES MACEDO, JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO, PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência e se manifestarem sobre a cessão de crédito id 26982021.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI - 
                                            
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:55
Expedição de expediente.
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26/08/2025 17:55
Outras Decisões
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21/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:19
Juntada de manifestação
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05/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711072-38.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ABDIAS JOSE DE MACEDO, ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO, JUCIELIA RODRIGUES MACEDO, JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO, PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC - 
                                            
27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de intimação.
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05/05/2025 11:17
Juntada de manifestação
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:11
Expedição de intimação.
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28/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:51
Juntada de petição
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27/11/2024 11:37
Expedição de incompetência.
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27/11/2024 11:37
Outras Decisões
 - 
                                            
25/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:24
Juntada de petição
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/06/2024 12:26
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2024 16:36
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
10/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:04
Juntada de comprovante
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07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 10:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
05/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 12:12
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
27/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 10:31
Expedição de intimação.
 - 
                                            
18/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 12:12
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
15/03/2024 12:12
Determina o pagamento total de precatório
 - 
                                            
14/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 03:17
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/02/2024 14:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
21/02/2024 13:39
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
19/02/2024 13:44
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
19/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/01/2024 12:01
Expedição de intimação.
 - 
                                            
14/12/2023 11:43
Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 09:40
Outras Decisões
 - 
                                            
02/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 08:45
Expedição de intimação.
 - 
                                            
09/08/2023 11:37
Juntada de comprovante
 - 
                                            
28/07/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/07/2023 13:16
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
07/07/2023 13:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
 - 
                                            
30/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2023 10:18
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
28/06/2023 11:28
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/06/2023 11:12
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
03/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/04/2023 12:15
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de JINNY CESAR RODRIGUES MACEDO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ADALIA MARIA RODRIGUES MACEDO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES MACEDO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JUCIELIA RODRIGUES MACEDO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 11:48
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
24/03/2023 11:48
Deferido o pagamento de crédito preferencial
 - 
                                            
22/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
27/01/2023 13:26
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
27/01/2023 13:26
Outras Decisões
 - 
                                            
26/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2022 00:05
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/11/2022 15:19
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
03/11/2022 15:19
Outras Decisões
 - 
                                            
03/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE MACEDO em 14/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2020 17:13
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/12/2018 17:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/12/2018 16:02
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/12/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2018 14:29
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
 - 
                                            
04/12/2018 11:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2018 15:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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