TJPE - 0039947-26.2021.8.17.3090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:08
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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30/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LAUDE SIAO SOARES em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039947-26.2021.8.17.3090 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: LAUDÉ SIAO SOARES APELADO: GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE E MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE VALORES DE PECÚLIO.PRELIMINAR DE AUSENCIA DE DIALETICIDADE.
REJEITADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INÉRCIA PROCESSUAL.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS CÁLCULOS.
PROVA TÉCNICA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
JUSTIÇA GRATUITA.
ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME.
A autora alegou, sem sucesso, a necessidade de revisão dos valores pagos a título de pecúlio, sustentando a ausência de documentos e cálculos detalhados.
No entanto, manteve-se inerte no que tange à produção de provas durante a fase processual própria, configurando-se a preclusão.
O não questionamento específico dos reajustes apresentados pelas rés, acompanhados de notas técnicas atuariais, e a ausência de requerimento de perícia técnica, inviabilizam a revisão dos valores, que estão em conformidade com o regulamento do plano de previdência.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que a parte autora foi devidamente intimada a se manifestar sobre a produção de provas e deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação substancial.
Em relação à exigibilidade dos encargos sucumbenciais, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, deve ser reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade para o caso de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração, acordam os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente julgado.
Recife, data da sessão de julgamento.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
01/04/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:48
Conhecido o recurso de LAUDE SIAO SOARES - CPF: *31.***.*43-20 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2025 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 13:29
Juntada de Petição de documentos diversos
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02/05/2023 07:43
Recebidos os autos
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02/05/2023 07:43
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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