TJPE - 0003513-72.2023.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:09
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:33
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA TEOTONIO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0003513-72.2023.8.17.3250 INVENTARIANTE: TARCILIA DIAS DE QUEIROZ SILVA HERDEIRO(A): NELITA EMILIA QUEIROZ DIAS DE CUJUS: ISMERIO DE QUEIROZ SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- PARTE INVENTARIANTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190889167, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Declaro aberto o inventário de ISMÉRIO DE QUEIROZ SILVA.
Nomeio inventariante a Sra.
JOSEFA BERNADETE SILVA, viúva e herdeira (art. 617, inciso III, do CPC). 1. – Habilite-se a inventariante no polo ativo da ação e cadastre-se seu patrono. 2.
Expeça-se termo de compromisso e, em seguida, intime-se a inventariante a prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o patrono acostar aos autos o termo devidamente assinado. 3. – Ainda, intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos os seguintes documentos: - Certidões negativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal em nome do falecido; - Primeiras declarações detalhadas com nomes e endereços dos herdeiros dos de cujos, inclusive pré mortos; - Cópias de documentos de eventuais bens móveis, bem como escritura pública de todos os bens imóveis; - Eventual plano de partilha e adjudicação de bens (conforme a época do falecimento- princípio da saisine), caso única herdeira- com a concordância escrita e expressa dos demais herdeiros e seus cônjuges. - Declaração de próprio punho assinada pela/o inventariante declarando que conhece que deverá repassar aos demais herdeiros os frutos dos bens sob sua administração, de acordo com a quota parte de cada um destes, podendo ter contas prestadas exigidas pelas outras partes, respondendo em caso de não repasse regular dos frutos dos bens.
Declarando, ainda, que poderá ser retirada do seu múnus de inventariante caso não preste constas, não repasse aos demais os frutos a cargo de cada um e não promova o correto andamento processual. - Declaração de próprio punho assinada pela/o inventariante declarando que desconhece dívidas em nome do falecido, bem como que tem conhecimento apenas destes herdeiros narrados em exordial - Declaração com valor aproximado de mercado dos bens declarados, no prazo de trinta dias, bem como retificar o valor da causa para constar a totalidade dos valores declarados. 4.
Se pleiteado, comande-se o Sisbajud para vinda de eventuais contas correntes em nome do falecido, devendo a Assessoria, assim que possível, acostar aos autos a resposta a consulta solicitada.
Remetam-se os autos para tarefa de realizar ordem de bloqueio. 5. - Após o atendimento, citem-se os herdeiros nos moldes do art. 626 do CPC. 6. - Expeça-se mandado de avaliação dos bens descritos em exordial ou indicados pelo inventariante. 7. - Após a vinda do mandado de avaliação, intime-se a parte inventariante para que compareça em até 60 dias junto a Secretaria de Fazenda para promover o recolhimento dos tributos respectivos. 8. - Em seguida, após o decurso do prazo acima indicado com ou sem apresentação da comprovação do pagamento, intime-se a Fazenda Pública Estadual para informar se tem interesse no feito, bem como requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. 9. - Se houver herdeiros menores, dê-se vistas ao Parquet.
Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 1 de abril de 2025.
ESTANISLAU CORDEIRO DE MELO NETO Diretoria Regional do Agreste -
01/04/2025 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:44
Alterada a parte
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13/12/2024 08:38
Outras Decisões
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11/12/2024 22:00
Conclusos 6
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12/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:49
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 13:52
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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24/04/2024 13:52
Expedição de Mandado (outros).
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06/02/2024 03:16
Decorrido prazo de NELITA EMILIA QUEIROZ DIAS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/11/2023 07:52
Conclusos para o Gabinete
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07/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 15:02
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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12/09/2023 15:02
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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21/05/2023 11:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/05/2023 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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