TJPI - 0800705-48.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:34
Juntada de Informações
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20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA GOMES em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800705-48.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA DA SILVA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA LUCIA DA SILVA GOMES Endereço: Localidade Sapucaia, s/n, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021616533629300000023017074 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 22021616533644500000023017077 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021616533685600000023017078 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22021616533715000000023017079 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021616533758700000023017080 CONTRATO N° 0123324960302 Petição 22021616533790100000023017081 Certidão Certidão 22022823015439300000023363649 Despacho Despacho 22031111043162000000023607520 Citação Citação 22071511012963200000027881916 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22081513280802600000028910343 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22081513280814300000028910347 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 Documentos 22081513280836700000028910348 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 22081513280863800000028910349 Intimação Intimação 23012514270575000000034042594 Petição Petição 23022711294719400000035203748 RÉPLICA - 0800705-48.2022.8.18.0088 Petição 23022711294731400000035203750 Decisão Decisão 23030718110838400000035434347 Decisão Decisão 23030718110838400000035434347 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031616064241700000036022904 PETIÇÃO SEM PROVAS A PRODUZIR Petição 23031616064248200000036022907 Petição Petição 23040108265661200000036700323 0800705-48.2022.8.18.0088 provas a produzir Petição 23040108265668100000036700324 Sistema Sistema 23042714475067600000037723189 Sentença Sentença 23060509495192500000037752617 Petição Petição 23061511543778800000039745496 0800705-48.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 23061511543790600000039745498 Petição Petição 23062811521631800000040344346 Petição Petição 23062811554430400000040345039 APELAÇÃO - MARIA LUCIA DA SILVA GOMES Petição 23062811554441600000040345044 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062811554448200000040345045 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23062811554462600000040345047 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23062811554474000000040345048 Petição Petição 23081518131737200000042412782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091413020747600000023363652 Intimação Intimação 23091413020747600000023363652 Petição Petição 23092513400404500000044185589 0800705-48.2022.8.18.0088 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Petição 23092513400410900000044185593 Petição Petição 23100610055791500000044777391 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - MARIA LUCIA Petição 23100610055799900000044777396 Certidão Certidão 23111606534280400000046365177 Sistema Sistema 23111606535890200000046365178 Certidão Certidão 23120613385400000000057017445 Decisão Decisão 24022014064800000000057017446 Sistema Sistema 24022408350000000000057017447 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052413561500000000057017448 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24061021490900000000057017449 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24061716440100000000057017450 Relatório Relatório 24061716440100000000057017451 Voto do Magistrado Voto 24061716440100000000057017452 Ementa Ementa 24061716440100000000057017453 Sistema Sistema 24061810020100000000057017454 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072314152000000000057017455 Intimação Intimação 24072610303325300000057168508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080515421449500000057596079 eb06b869-5b97-4fd3-a366-116927cc80ae Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080515421495200000057596081 Intimação Intimação 24080515421449500000057596079 Intimação Intimação 24080515421449500000057596079 Sistema Sistema 24080515521063100000057597339 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090415383956600000059023140 CÁLCULOS Documentos 24090415383959900000059023142 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090415383963800000059023141 Sistema Sistema 24092023490825700000059852937 CUSTAS Petição 24092315010255800000059920025 COMPROPAG CUSTAS 24092315010291100000059920029 GUIA - MARIA LUCIA DA SILVA GOMES CUSTAS 24092315010305200000059920031 Despacho Despacho 24100317592010000000060464441 Despacho Despacho 24100317592010000000060464441 Petição Petição 24102508340135400000061570382 PETIÇÃO DE OP Petição 24102508340138800000061570985 DJO Documentos 24102508340160500000061570987 Expedição de Alvará Petição 24120611144441900000063554384 LEVANTAMENTO 0800705-48.2022.8.18.0088 Petição 24120611144453900000063554389 MARIA LUCIA DA SILVA GOMES (CONTRATO) Documentos 24120611144500200000063554387 Sistema Sistema 25022113380316600000066641732 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:48
Execução Iniciada
-
20/09/2024 23:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/11/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 06:53
Expedição de Acórdão.
-
16/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:47
Expedição de Acórdão.
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01/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:11
Outras Decisões
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03/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
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03/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 23:04
Conclusos para despacho
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28/02/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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