TJPE - 0000595-70.2023.8.17.3420
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:29
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 E-mail: - ': (87) 38473925 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000595-70.2023.8.17.3420 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA INVESTIGADO(A): JOSE FERREIRA DOS SANTOS O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, TABIRA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOAO PAULO DOS SANTOS LIMA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou JOSE FERREIRA DOS SANTOS, vulgo “Zé Aranha” brasileiro, divorciado, agricultor, nascida em Água Branca-PB aos 20/11/1965, portador do RG nº 9.985.406 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*19-90, filho de pai não declarado e Maria Joana da Conceição, residente no Sítio Espuma, zona rural de Água Branca-PB;, como incurso nas penas do artigo 12, caput, da Lei 10.826/03 , conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000595-70.2023.8.17.3420, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira, situada no R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSE FERREIRA DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, EDIVANI MARCOS RODRIGUES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
TABIRA, 18 de dezembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:21
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:42
Publicado Edital/Edital (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/06/2024 07:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Afogados da Ingazeira Cemando)
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07/11/2023 11:43
Expedição de Mandado (outros).
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12/07/2023 11:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:58
Recebida a denúncia contra JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*19-90 (INVESTIGADO)
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11/07/2023 18:43
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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08/06/2023 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/05/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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