TJPE - 0000003-91.2021.8.17.2160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luciano de Castro Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0000003-91.2021.8.17.2160 EXEQUENTE: SILVANIA LIMA MARTINS CUSTODIO EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Título Judicial com base em Sentença que impôs à Parte Ré obrigação de pagar quantia certa.
Houve o depósito referente ao valor da condenação..
O Autor concordou com os valores depositados.
Vieram-me os autos conclusos.
Ante o exposto, reconheço cumprimento da obrigação de pagar, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc.
II, da Lei Adjetiva Civil, JULGO EXTINTO o Processo, com satisfação do crédito judicial.
Autorizo a expedição de alvará(s) em nome do Advogado para liquidação por meio de malote digital, conforme contrato de honorários juntado, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE, devendo juntar comprovante de repasse dos valores pertinentes à Autora.
Certifique a Secretaria se houve o recolhimento das custas processuais.
Não tendo sido recolhidas as custas processuais, intime-se o Requerido para que proceda com o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em até 15 dias, sob pena de multa de 20%, na forma do art. 22 da lei estadual n. 17.116/2021.
Não sendo cumprido, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado ou ao Gabinete Gestor de Arrecadação, na forma do Provimento 003/2022 do Conselho da Magistratura.
Cumpridas as determinações, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
ALAGOINHA, 31 de março de 2025 Juíza Substituta -
06/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:06
Baixa Definitiva
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06/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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06/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de DANILO GALINDO PAES DE LIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de OZENILSON MIRANDA GALINDO em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 10:20
Expedição de intimação (outros).
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20/11/2023 15:50
Conhecido o recurso de SILVANIA LIMA MARTINS CUSTODIO - CPF: *37.***.*10-38 (APELANTE) e não-provido
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20/11/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/11/2023 07:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 12:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/11/2022 09:43
Recebidos os autos
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04/11/2022 09:43
Conclusos para o Gabinete
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04/11/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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