TJPE - 0000233-18.2024.8.17.2520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correntes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEDROSA MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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04/04/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000233-18.2024.8.17.2520 AUTOR(A): MARLUCE VIEIRA DA SILVA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CARUARU - PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192637476, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, inciso I, do CPC.
Condeno o(a)(s) requerente(s) ao pagamento das custas processuais, suspensa a cobrança em razão da gratuidade deferida.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CORRENTES, 15 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" CORRENTES, 1 de abril de 2025.
GESSICA LUSTOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste -
01/04/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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19/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEDROSA MONTEIRO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/06/2024 15:34
Decorrido prazo de MARLUCE VIEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2024 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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