TJPI - 0800430-37.2017.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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18/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:13
Conhecido o recurso de FRANCISCO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*24-15 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800506-41.2023.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para, reformando a sentenca, condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, aplicando-se os criterios de atualizacao estabelecidos neste acordao.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios em razao do nao preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicacao do art. 85 11 do CPC/15, conforme entendimento do STJ.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 2Processo nº 0804179-32.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRADESCO (APELANTE) Polo passivo: TERESINHA MARIA DE JESUS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca incolume em todos os seus termos.
Por fim, como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do Estatuto Processual Civil.
Dessa forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa..Ordem: 3Processo nº 0801123-31.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AURISTE PAES LANDIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, aplicando-se os criterios de atualizacao estabelecidos neste acordao.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios em razao do nao preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicacao do art. 85 11 do CPC/15, conforme entendimento do STJ.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 4Processo nº 0800441-40.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisao monocratica que nao conheceu do recurso de apelacao, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Nos termos do art. 1.021, 4, do CPC, condeno o agravante ao pagamento de multa, no percentual de 2% do valor atualizado da causa..Ordem: 5Processo nº 0801331-47.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) Polo passivo: NILCA RODRIGUES PEREIRA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer da apelacao para negar-lhe provimento, mantendo incolume a sentenca recorrida em todos os seus termos.
Majorar os honorarios advocaticios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 6Processo nº 0000020-18.2005.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: VALDECI DIAS DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, insubsistente a fixacao de honorarios recursais, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 7Processo nº 0000099-66.2014.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM (APELANTE) Polo passivo: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada.
No mais, como a demanda foi sentenciada sob a egide do CPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual.
Dessa forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenacao.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 8Processo nº 0809155-81.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOAO ALVES DE MAGALHAES FILHO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelacao e mantenho integralmente a sentenca de extincao sem resolucao do merito.
Ressalto que, nao tendo havido citacao da parte re, nao se perfectibilizou a relacao processual, motivo pelo qual, nos termos do art. 85, 11, do CPC, nao cabe majoracao de honorarios recursais, haja vista a inexistencia de condenacao anterior em honorarios sucumbenciais.
Mantenho, por conseguinte, a ausencia de condenacao em custas e honorarios advocaticios..Ordem: 9Processo nº 0753371-83.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REYNALDO TAJRA FRANCA (AGRAVANTE) Polo passivo: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE RECURSO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de determinar a continuidade da Acao de Dissolucao Parcial de Sociedade n 0810614-84.2024.8.18.0140, afastando a suspensao imposta pela decisao agravada, confirmando a antecipacao de tutela anteriormente deferida por este Relator.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 10Processo nº 0001517-07.2016.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA MARIA DE SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao juizo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 11Processo nº 0800703-72.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, inclusive a condenacao por litigancia de ma-fe.
Nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensao de exigibilidade em virtude da concessao da justica gratuita..Ordem: 12Processo nº 0030974-25.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)Polo ativo: PAULO ROBERTO GONCALVES ANCHIETA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 13Processo nº 0801841-64.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS PAIVA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelacao interposto pela parte requerida, mantendo integralmente a sentenca recorrida.
Em atencao ao disposto no art. 85, 11, do CPC, majora-se a verba honoraria fixada em 1 instancia para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a proporcionalidade fixada da sentenca..Ordem: 14Processo nº 0800564-50.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARCOLINO ALVES ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao vislumbrar qualquer omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado..Ordem: 15Processo nº 0808866-17.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 16Processo nº 0800051-17.2018.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ROBERTO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisao monocratica que inadmitiu o recurso de apelacao, por reconhecer a inexistencia de pressupostos de constituicao valida do processo, ante o falecimento do autor antes da propositura da acao, nos termos dos arts. 485, IV e VI, e 932, III, todos do Codigo de Processo Civil..Ordem: 17Processo nº 0802695-95.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DA CRUZ PAZ (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE RECURSO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, no sentido de: i) reconhecer a nulidade da clausula contratual que impos ao consumidor a contratacao do seguro prestamista; ii) determinar a devolucao, em dobro, dos valores pagos a esse titulo, prescritos os valores pagos antes do quinquenio que antecede a propositura da acao, com juros e correcao monetaria na forma descrita neste voto; iii) condenar a parte Re em custas sucumbenciais e honorarios advocaticios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 18Processo nº 0800256-76.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto, para, no merito, dar-lhe provimento, reformando a sentenca, tao somente, para condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao), mantendo incolume os demais termos da sentenca vergastada.
Sem majoracao de honorarios.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios ou a interposicao de Agravo Interno manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, 2, e no art. 1.021, 4, ambos do CPC..Ordem: 19Processo nº 0851425-57.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LOURIVAL SILVA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo incolume a sentenca vergastada, com a majoracao dos honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, mantendo a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 20Processo nº 0750622-93.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES CUNHA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar a decisao monocratica de ID 22443762 e reformar a decisao agravada, a fim de conceder o beneficio da justica gratuita a agravante..Ordem: 21Processo nº 0800761-38.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TIM CELULAR S.A. (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA VASCONCELOS DE SOUSA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE RECURSO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca recorrida por seus proprios fundamentos.
Sem majoracao de honorarios recursais, posto o magistrado a quo arbitrou honorarios advocaticios sucumbenciais em percentual maximo.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 22Processo nº 0800906-41.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO FLOR SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos do artigo 98, 3, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 23Processo nº 0801587-36.2023.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, e, no merito, dar provimento ao Apelo da parte autora para condenar o banco demandado a restituir em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, aplicando-se os criterios de atualizacao estabelecidos neste acordao; por conseguinte, nego provimento ao Apelo do banco.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios em razao do nao preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicacao do art. 85 11 do CPC/15, conforme entendimento do STJ..Ordem: 24Processo nº 0801187-28.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios advocaticios em 2% sobre o valor da condenacao..Ordem: 25Processo nº 0800430-37.2017.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelacao, mantendo-se integralmente a sentenca.
Condenar o apelante ao pagamento de honorarios advocaticios recursais, majorando-os para 15% sobre o valor da causa, mantida a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade deferida (art. 98, 3, do CPC)..Ordem: 26Processo nº 0028181-79.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: DEOGINES CARVALHO CABRAL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais, nos termos da lei.
Sem honorarios advocaticios..Ordem: 27Processo nº 0842049-13.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDECILIA GOMES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA PRESENTE APELACAO CIVEL, eis que presentes os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
Sem majoracao de honorarios advocaticios, por forca do art. 85, 11, do CPC.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 28Processo nº 0800955-97.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANDRA MARIA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, tao somente para afastar a condenacao por litigancia de ma-fe e a determinacao de expedicao de oficio ao CIJEPI e CNJ, mantendo-se a sentenca em seus demais termos.
Por expressa disposicao do artigo 86, paragrafo unico, mantenho os honorarios advocaticios fixados na origem, em razao da sucumbencia minima.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 29Processo nº 0000590-79.2010.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: EVERALDO PEREIRA PRIMO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, insubsistente a fixacao de honorarios recursais, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 30Processo nº 0853772-29.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LEANDRO MENDES DA COSTA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE RECURSO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida in totum.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 31Processo nº 0752013-83.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELENICE FORTES MELO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se integralmente a decisao recorrida..Ordem: 32Processo nº 0007384-73.2001.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS BRITO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a sentenca, afastando a fundamentacao que aplicou o art. 924, III, do CPC e, com fundamento no art. 1.013, 3, II, do CPC, julgar extinta a execucao, sem resolucao de merito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Em razao da ausencia de condenacao em honorarios na origem, mostra-se insubsistente a sua majoracao neste grau recursal, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 33Processo nº 0002459-05.1999.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: SABA E SAID LTDA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelacao, mantendo-se integralmente a sentenca que reconheceu a prescricao intercorrente e julgou extinta a presente execucao, com fundamento no art. 924, inciso V, do Codigo de Processo Civil.
Deixo de majorar os honorarios recursais, ante a inexistencia de fixacao anterior na sentenca, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 34Processo nº 0002700-08.2001.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EDUARDO ALVES FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a decisao monocratica que extinguiu o feito sem resolucao de merito, por ausencia de regularizacao da representacao processual, nos termos dos arts. 485, IV, e 932, III, do CPC..Ordem: 35Processo nº 0828274-62.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NETO ALVES BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DA AMAZONIA SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE RECURSO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar parcialmente a sentenca recorrida tao somente para condenar a parte Embargada, ora Apelada, ao pagamento de honorarios advocaticios sucumbenciais, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 2, do CPC.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 36Processo nº 0800919-74.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEONICE VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento a Apelacao Civel, reformando a sentenca vergastada tao somente para reduzir a condenacao de multa por litigancia de ma-fe para o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca vergastada.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados no decisum recorrido, sendo suspensa sua exequibilidade em face da concessao dos beneficios da Justica Gratuita.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso.
Intimem-se as partes.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao..Ordem: 37Processo nº 0804124-82.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: ERIK RAIMUNDO MACHADO DE ALBUQUERQUE SOARES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelacao, mantendo-se integralmente a sentenca que extinguiu o processo sem resolucao de merito, nos termos dos arts. 485, I, do Codigo de Processo Civil.
Em razao da ausencia de condenacao em honorarios na origem, mostra-se insubsistente a sua majoracao neste grau recursal, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 38Processo nº 0800203-54.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CRISTIANA MARTINS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: LUIZA APARECIDA FERNANDES PIRES GONZALEZ (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelacao, mantendo integralmente a sentenca por seus proprios fundamentos.
Majoro para 12% sobre o valor da causa os honorarios sucumbenciais fixados na origem, mantendo suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, 3, do CPC..Ordem: 39Processo nº 0756673-57.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVASSI (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhes NEGAR PROVIMENTO.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 40Processo nº 0008729-59.2010.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: DEUSUITE MENDES DA CUNHA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau, a fim de viabilizar o regular processamento e julgamento da acao.
Diante da ausencia de condenacao em honorarios na instancia de origem e da cassacao da sentenca, mostra-se incabivel a fixacao de honorarios recursais, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 41Processo nº 0801372-24.2022.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA RAIMUNDA NEVES BRITO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. (ID 22473565); CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto por MARIA RAIMUNDA NEVES BRITO (ID 22085218); MANTER, na integra, a decisao terminativa (ID 21995036), inclusive quanto ao valor de R$ 2.000,00 fixado a titulo de danos morais..Ordem: 42Processo nº 0001266-02.2010.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: AGENOR FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelacao e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca para afastar a incidencia de prescricao intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execucao..Ordem: 43Processo nº 0804906-55.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para, reformando a sentenca, condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, aplicando-se os criterios de atualizacao estabelecidos neste acordao.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios em razao do nao preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicacao do art. 85 11 do CPC/15, conforme entendimento do STJ.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 44Processo nº 0000349-53.2014.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: R M M DE CARVALHO COMERCIAL RASGA PRECO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, insubsistente a fixacao de honorarios recursais, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 45Processo nº 0000054-32.2000.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: SILVANIO BATISTA ALVES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, insubsistente a fixacao de honorarios recursais, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 46Processo nº 0803637-59.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DE ALMEIDA DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade.
Em razao da sucumbencia recursal, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 47Processo nº 0000027-94.2011.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: AMADEU VITALINO DE MACEDO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Sem majoracao de honorarios porquanto nao arbitrados na sentenca..Ordem: 48Processo nº 0801142-95.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a Apelacao Civel, reformando a sentenca vergastada tao somente para reduzir a condenacao de multa por litigancia de ma-fe para o valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca vergastada.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 49Processo nº 0761945-32.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCELO MELO PIAZZAROLLO (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 50Processo nº 0803651-43.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO ISAIAS (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acordao embargado in totum..Ordem: 51Processo nº 0817438-98.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE) Polo passivo: DANIELLE LOPES DE ANDRADE E SILVA LEBRE (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para cassar a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau, a fim de viabilizar o regular processamento e julgamento da acao, nos termos do Decreto-Lei n 911/1969.
Em razao da ausencia de sucumbencia nesta instancia, deixo de arbitrar os honorarios recursais.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 52Processo nº 0855649-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAIARA DE FARIAS ROSA (APELANTE) Polo passivo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentenca de primeiro grau, nos termos dos artigos 485, IV, e 918, III, do Codigo de Processo Civil, por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 53Processo nº 0754253-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCOS ANTONIO BORGES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ELIZABETH NASCIMENTO DA SILVA SIQUEIRA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisao agravada, por seus proprios fundamentos..Ordem: 54Processo nº 0000667-53.2017.8.18.0053Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 55Processo nº 0803814-52.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLARISSA SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: ANA FERREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da sentenca.
Em razao da nao fixacao de honorarios sucumbenciais na origem, deixo de majora-los tendo em vista que a relacao processual nao chegou a se formar integralmente..Ordem: 56Processo nº 0842872-55.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSILENE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: INSS - Instituto Nacional de Previdência Social (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 57Processo nº 0801935-62.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUISA ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da Apelacao, mantendo-se a sentenca que julgou extinto o cumprimento de sentenca, sem imposicao da multa e honorarios previstos no art. 523, 1, do CPC, por ter sido o pagamento realizado dentro do prazo informado pelo sistema eletronico, com fundamento nos principios da boa-fe objetiva e da confianca legitima..Ordem: 58Processo nº 0825718-87.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 59Processo nº 0801413-36.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 60Processo nº 0800105-10.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar a condenacao da patrona da parte autora pela litigancia de ma-fe e reduzir o percentual da multa por litigancia de ma-fe imposta a parte autora para 2% sobre o valor da causa, mantendo todos os demais fundamentos da sentenca, uma vez que nao devolvidos nesta sede recursal.
Deixo de majorar a verba honoraria, nos termos do art. 85, 11, do CPC, tendo em vista o parcial provimento do recurso..Ordem: 61Processo nº 0801651-70.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LUIZA ALVES MARTINS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 62Processo nº 0800001-21.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA VIEIRA FREITAS (APELANTE) Polo passivo: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios recursais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensao da exigibilidade, nos moldes do art. 98, 2 e 3, do CPC, em razao da gratuidade de justica deferida a parte apelante..Ordem: 63Processo nº 0800299-46.2022.8.18.0114Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GIOVANNA NATALIA MARINHO NOGUEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de negativa de prestacao jurisdicional e, no merito, dar provimento parcial a apelacao, exclusivamente para restabelecer a forma de pagamento da pensao alimenticia mediante desconto em folha de pagamento, nos termos do art. 529, 1, do CPC.
Mantem-se, no mais, inalterada a sentenca.
Sem majoracao de honorarios advocaticios porquanto houve sucumbencia recursal reciproca.. 13 de junho de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
13/06/2025 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/05/2025 00:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800430-37.2017.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) APELADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 08:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 08:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/01/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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