TJPE - 0053789-13.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:54
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:49
Decorrido prazo de SEVERINA FIDELIS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:26
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º))
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09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 02/06/2025 23:59.
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de SEVERINA FIDELIS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCOS MENDES XAVIER em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) APELAÇÃO CÍVEL: 0053789-13.2019.8.17.2001 Apelante: Rute Ferreira dos Santos Apelados (as): Espólio de Severina Fidelis da Silva e de Severina Jovina da Silva Relator: Des.
Mozart Valadares Pires EMENTA Direito Civil.
Ação de Usucapião.
Requisitos Legais.
Posse com Animus Domini.
Ausência.
Mera Permissão.
Detenção.
Improcedência Mantida.
I.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente Ação de Usucapião, sob o fundamento de ausência de posse qualificada com animus domini; II.
Apelante ingressou no imóvel por mera permissão da Proprietária, conforme confissão própria e demais elementos probatórios constantes nos autos; III.
Para a configuração do usucapião extraordinário, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, é indispensável o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por período superior a 15 anos; IV.
Atos de mera permissão ou tolerância não ensejam posse qualificada, sendo insuficientes a caracterização de despesas realizadas no imóvel para a configuração do animus domini; V.
Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e Estaduais confirma que posse precária impede a aquisição originária da propriedade por usucapião; VI.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0053789-13.2019.8.17.2001 acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
01/04/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 10:10
Expedição de intimação (outros).
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27/03/2025 18:47
Conhecido o recurso de RUTE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*00-82 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2025 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 17:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de instrumento de procuração
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01/02/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/01/2025 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 19:55
Alterada a parte
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05/11/2024 11:54
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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18/10/2024 07:24
Alterado o assunto processual
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28/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:55
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LINCOLN REGIS DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:40
Decorrido prazo de WALLISSON FELIPE OLIVEIRA PATRIOTA em 31/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2023 11:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 18:44
Recebidos os autos
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20/07/2022 18:44
Conclusos para o Gabinete
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20/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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