TJPE - 0018575-85.2021.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA LINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALDO GUEDES NUNES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º))
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30/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALDO GUEDES NUNES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso especial
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16/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018575-85.2021.8.17.2810 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE APELADO: RONALDO GUEDES NUNES DE OLIVEIRA RELATORA: Desa.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS.
CIRURGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.
INDICAÇÃO MÉDICA.
TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS.
EXCEPCIONALIDADE.
EFICÁCIA COMPROVADA.
LAUDO MÉDICO.
DANO MORAL.
RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COMPREENDE PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E A OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A operadora de plano de saúde não está isenta de cobrir procedimento médico indicado pelo médico assistente, mesmo que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, quando a técnica indicada for comprovadamente eficaz, necessária para a preservação da saúde e não houver alternativa terapêutica disponível no rol. 2.
A recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar procedimento médico essencial ao tratamento do paciente gera direito à reparação por danos morais, dado o sofrimento emocional adicional causado ao paciente, já em estado de vulnerabilidade devido à doença grave. 3.
A Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, estabelece a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos não contemplados no rol da ANS, quando estes forem comprovadamente eficazes, como é o caso da cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de acordo com a medicina baseada em evidências. 4.
Mantém-se o valor fixado para danos morais em R$ 5.000,00, tendo em vista a gravidade do caso, o porte financeiro da operadora e a necessidade de desestimular a repetição da conduta ilícita. 5.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Sétima Câmara Cível Especializada deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, tudo na conformidade do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargador Relator 04 -
01/04/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:03
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 14:25
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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06/11/2024 10:42
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 11:54
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 11:12
Alterada a parte
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/12/2022 15:28
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:28
Conclusos para o Gabinete
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15/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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