TJPE - 0004001-98.2024.8.17.2730
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 17:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0004001-98.2024.8.17.2730 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: 24.569.996 SHEINNA BERVELY MARTINS DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 205147157______, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo.
Em caso de eventual ausência de interposição de recurso de apelação, e, após o trânsito em julgado, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), e em seguida, arquive-se.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado.
Cumpra-se.
Ipojuca(PE), em 26 de maio de 2025 IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito em substituiçãoDigite ]" IPOJUCA, 9 de junho de 2025.
RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/06/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:16
Decorrido prazo de 24.569.996 SHEINNA BERVELY MARTINS DA SILVA BARROS em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0004001-98.2024.8.17.2730 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: 24.569.996 SHEINNA BERVELY MARTINS DA SILVA BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre citação/intimação frustrada constante nos autos.
Apresentados novos elementos, proceda-se à nova citação/intimação.
Em caso de solicitação para expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos; ou para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres); ou, ainda, quaisquer outras solicitações não abrangidas pelas custas processuais, realizar o pagamento do valor respectivo.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR.
Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta.
IPOJUCA, 31 de março de 2025.
GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/03/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:25
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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28/01/2025 11:25
Expedição de citação (outros).
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06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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