TJPE - 0005386-98.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:20
Publicado Sentença (Outras) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 11:55
Homologada a Transação
-
08/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 07:01
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
08/05/2025 07:01
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:11
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005386-98.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): JOSE MAICON FRANCISCO DA SILVA, ALEXANDRE CESAR DE OLIVEIRA DESPACHO Inicialmente, registro que esta ação se encontrava na “caixa” pertinente aos processos “aguardando pagamento” das custas judiciais até esta data.
Inclusive, tal processo permanece no acervo da unidade, mas não pode ser dado qualquer andamento, ante a irregularidade formal acima apontada.
Assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o efetivo pagamento das custas, juntando-se os comprovantes, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2025.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito -
01/04/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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