TJPE - 0025493-50.2008.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0025493-50.2008.8.17.0001 REQUERENTE: SOLIDONI LEITE DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189499328, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo.
Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório.
O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 185154482.
Após, voltem-me conclusos.
Recife, 27 de novembro de 2024.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
01/04/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
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29/11/2023 06:30
Conclusos para o Gabinete
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28/11/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/10/2023 16:37
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:33
Expedição de intimação (outros).
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21/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 19:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:39
Conclusos para o Gabinete
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03/08/2023 09:39
Expedição de Certidão de migração.
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22/05/2023 15:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/05/2023 12:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 10:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/04/2023 10:55
Alterada a parte
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20/04/2023 10:43
Expedição de Certidão de migração.
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06/08/2022 06:33
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2008
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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