TJPE - 0002175-22.2023.8.17.3490
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Toritama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 02:09
Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA BARACHO em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0002175-22.2023.8.17.3490 EXEQUENTE: RONALDO JONAS DA SILVA - EPP EXECUTADO(A): ANDREZA CRISTINA FLORENTINO DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193327544, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Interpôs a parte requerente embargos de declaração contra a sentença que julgou extinto a presente ação. É o breve relato.
Diz o artigo 1.022 do CPC, in verbis: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- Corrigir erro material” O fundamento que norteou os presentes embargos não se adequa a nenhuma das hipóteses supramencionadas.
Ora, as alusões do recurso dizem respeito a questões de mérito que somente podem ser questionadas pela via recursal adequada.
Isto posto, pelas razões retro expendidas, conheço dos embargos de declaração, porém, nego-lhes provimento, com o fito de manter incólume a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Toritama, 24 de janeiro de 2025.
Marcos José de Oliveira Juiz Titular" TORITAMA, 1 de abril de 2025.
KEDSON DOS SANTOS PAIVA Diretoria Regional do Agreste -
01/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/08/2024 11:21
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:39
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA BARACHO em 15/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 10:45
Mandado enviado para a cemando: (Toritama Vara Única Cemando)
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04/03/2024 10:45
Expedição de Mandado (outros).
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23/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:09
Conclusos para o Gabinete
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12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/11/2023 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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