TJPE - 0024524-53.2025.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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11/06/2025 09:09
Juntada de Documento da Contadoria
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22/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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22/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA COSTA EVARISTO MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ZECA MONTEIRO REBOQUE LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024524-53.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): ZECA MONTEIRO REBOQUE LTDA - EPP, JOSE LUIZ DA COSTA EVARISTO MONTEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID199757953 , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento Definitivo de Sentença interposto por dependência à ação nº 0045559-11.2021.8.17.2001.
O autor executa os valores estabelecidos na sentença de Id. 102950564 do processo acima mencionado. É o relatório.
Decido.
O novo Código de Processo Cível preceitua que a execução de sentença definitiva não mais é autônoma, tratando-se de mera fase processual, devendo, assim, tramitar nos mesmos autos da fase de conhecimento onde produzido o título judicial, consoante art. 516, II, do CPC, o que não restou obedecido no presente feito.
Destarte, ausente adequação procedimental, configura-se a falta de interesse processual.
Neste rumo, tenho assim por corporificada a hipótese estampada no artigo 485, VI do CPC/2015, pelo que me cumpre julgar por sentença EXTINTO o feito sem análise do mérito.
Determino que a parte autora proceda com a instauração do Cumprimento Definitivo de Sentença nos autos do Proc. nº 0045559-11.2021.8.17.2001.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta " RECIFE, 9 de abril de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
09/04/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 04:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:34
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024524-53.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): ZECA MONTEIRO REBOQUE LTDA - EPP, JOSE LUIZ DA COSTA EVARISTO MONTEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198814735, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Considerando que o juízo que decidiu a causa em primeiro grau é o competente para processar o seu cumprimento de sentença (NCPC, art. 516, II), remetam-se os autos à 6ª Vara Cível da Capital, seção B, com os préstimos de estilo.
Cumpra-se " RECIFE, 1 de abril de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 6ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 8ª Vara Cível da Capital
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01/04/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:50
Declarada incompetência
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20/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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