TJPE - 0000578-43.2016.8.17.0360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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11/07/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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31/05/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000578-43.2016.8.17.0360 INTERESSADO (PGM): ANDERSON HENRIQUE FRANCA DE ANDRADE ESPÓLIO - REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192436253 -, conforme segue transcrito abaixo: " Diante do exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para o efeito de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo contratual entre as partes (contrato n° FAT2827047) e, por consequência, a inexigibilidade do débito impugnado; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária pela Tabela Encoge a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"), e juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação indevida, conforme Súmula 54 do STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual").
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, independente de nova conclusão, INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 1.023, §2º, CPC).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de interposição de APELAÇÃO, independente de nova conclusão, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após o oferecimento das contrarrazões, independente de nova conclusão e independente de juízo de admissibilidade pelo primeiro grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com as nossas homenagens (art. 1010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas da lei.
Buíque, data da assinatura eletrônica.
Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 31 de março de 2025.
DANIELA FONTES LIMA DE ABREU Diretoria Regional do Agreste -
31/03/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:13
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:02
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Buíque. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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05/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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29/02/2024 07:17
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Buíque)
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21/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/05/2023 20:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/05/2023 23:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2022 13:11
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
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30/12/2021 11:39
Juntada de documentos
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30/12/2021 11:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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