TJPE - 0001788-98.2025.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2025 19:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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27/05/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCIO ARAUJO DOS SANTOS em/para 27/05/2025 13:21, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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26/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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16/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/04/2025 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 15:42
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta preliminar
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05/04/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001788-98.2025.8.17.2370 AUTOR(A): SHEILLA SILVEIRA SILVA RÉU: JARBAS BIBIANO BISPO INTIMAÇÃO DE DECISÃO / AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 198672646, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Ainda que a parte autora tenha requerido a dispensa da audiência de conciliação, como para que o ato não seja realizado faz-se mister a manifestação dos dois polos da relação processual posta (art. 334 do CPC), designo para o dia 27/maio/2025, às 12h, audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 695, do CPC/15, que realizar-se-á perante o CEJUSC por videoconferência pelo aplicativo “Whatsapp”, nos termos da instrução normativa conjunta do TJPE nº05, de 29 de março de 2020, publicada no DJE Nº59/2020, devendo partes e advogados encaminharem contato telefônico para receber convite, caso não informado.
O convite será enviado preferencialmente no dia e horário da audiência designada, podendo haver um atraso de até 30 minutos, em decorrência de audiência anteriores marcadas no mesmo dia, se for o caso.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Cite(m)-se o(s) réu(s), com pelo menos 20 dias de antecedência, fazendo-se constar do mandado/carta que frustrada a mediação ou conciliação por culpa de quaisquer das partes, inclusive por ausência, começará a fluir o prazo da contestação que é de 15 (quinze) dias, e se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial (art. 344 do NCPC), que disserem respeito a direitos disponíveis.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15).
Aproveito para informar às partes que este juízo está apto à facultativa escolha das partes pelo “Juízo 100% digital”, previsto na Resolução 345/2020, CNJ.
Fazendo esta opção, no âmbito deste PJe todos os atos processuais seriam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, inclusive a realização de audiências (art. 5º, Resolução 345/2020) e eventuais atendimentos a partes e advogados (art. 6º, Resolução 345/2020).
Não haverá alteração de competência.
Assim, aplicando analogicamente o art. 2º, da Resolução 345/2020, intimem-se as partes para dizerem se querem exercer esta opção, no prazo de 15 dias.
Em caso positivo, deverão fornecer da parte e de seu advogado endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
O silencio será entendido como aceitação.
Caso haja pedido expresso para a realização da audiência de forma remota, deverá a parte solicitante entrar em contato com o CEJUSC para que se proceda os trâmites para sua realização virtual.[...]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 31 de março de 2025.
TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/03/2025 17:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 12:00, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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31/03/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 00:00, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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25/03/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sheilla Silveira registrado(a) civilmente como SHEILLA SILVEIRA SILVA - CPF: *14.***.*22-00 (AUTOR(A)).
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09/03/2025 22:55
Conclusos para decisão
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09/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
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