TJPE - 0005630-21.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0005630-21.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA DEMANDADO(A): 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o recurso interposto é tempestivo.
Igualmente, vejo que a referida parte não realizou o preparo do recurso, apesar de intimada para tal.
Quanto ao assunto, a Lei nº 9.099/95 dispõe o seguinte: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Ademais, não obstante a petição de ID Num. 202106417, destaque-se que não cabe Agravo de Instrumento contra decisão proferida em sede de Juizado Especial.
Inclusive, em consulta pública ao número de processo informado, é possível verificar que tal recurso não foi conhecido.
Ante o exposto, considero o recurso interposto deserto, motivo pelo qual deixo de recebê-lo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para apresentação de Reclamação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo.
Olinda, 21 de agosto de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 09:19
Não recebido o recurso de MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA - CPF: *79.***.*19-25 (DEMANDANTE).
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29/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA - CPF: *79.***.*19-25 (DEMANDANTE).
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13/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/04/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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04/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0005630-21.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA DEMANDADO(A): 99 TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Antes de me manifestar sobre o deferimento, ou indeferimento, da justiça gratuita, deverá o requerente COMPROVAR, no prazo de cinco dias, nos termos impostos pelo § 2º do art. 99 do CPC, o pressuposto constitucional (“LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), INDICANDO e COLACIONANDO aos autos os seus recursos financeiros disponíveis (duas últimas declarações do Imposto de Renda, dois últimos contracheques; duas últimas contas de energia elétrica e de água, comprovante de residência etc.) e as suas respectivas despesas, inclusive DESTACANDO e JUSTIFICANDO a razão para a gratuidade, no caso concreto, não poder ser substituída pelo parcelamento das despesas processuais (CPC, § 6º do art. 98) ou “consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” (CPC, § 5º do art. 98).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se.
Olinda, 25/03/2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 13:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA - CPF: *79.***.*19-25 (DEMANDANTE).
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28/01/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por IGOR DA SILVA REGO em/para 21/11/2024 09:49, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/10/2024 06:43
Decorrido prazo de MICHAEL ARTHUR ALVES DE FRANCA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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