TJPE - 0049655-35.2022.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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06/06/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0049655-35.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS RÉU: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194603617, conforme transcrito abaixo: "[...] III.
DISPOSITIVO: Isto posto, como consequência dos fundamentos fáticos e jurídicos supracitados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS - CPF: *35.***.*77-17.
Encerrada a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Desta feita, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais relativas a este processo, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça, conforme §3º, do art. 98, do CPC.
No mesmo diapasão, nos termos do caput e do §1º, do art. 85, do CPC, condeno o Requerente a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade também ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça, conforme §3º, do art. 98, do CPC. [...]" SÃO LOURENÇO DA MATA, 1 de abril de 2025.
GRAZIANE NAYOARA FERREIRA DE MEDEIROS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:52
Conclusos para o Gabinete
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23/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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28/11/2022 21:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/10/2022 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/10/2022 16:10
Expedição de intimação.
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23/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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22/09/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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01/09/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 23:03
Expedição de citação.
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11/08/2022 23:03
Expedição de citação.
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11/08/2022 23:03
Expedição de intimação.
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15/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 06:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 06:00
Conclusos para decisão
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03/06/2022 06:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata vindo do(a) Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
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16/05/2022 14:39
Expedição de intimação.
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10/05/2022 09:51
Declarada incompetência
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09/05/2022 19:46
Conclusos para decisão
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09/05/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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