TJPE - 0024936-81.2025.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/07/2025 03:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024936-81.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204348615 , conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS em face de COMPESA, com pleito antecipatório de urgência para compelir a demandada a ajustar o número de economias - de 11 para 3 (três) - do Condomínio Edifício Carlos e, consequentemente, corrigir os valores cobrados ao condomínio.
Em que pese o aduzido pela parte autora, entendo que, por tratar-se a decisão inaudita altera parte de medida excepcional, autorizada somente quando imprescindível à garantia do direito, faz-se necessário, no presente caso, no tocante ao pleito de tutela de urgência antecipada, intimar a parte ex adversa para, no prazo da defesa, manifestar-se acerca do que restou declinado na exordial e por ocasião dos documentos que a acompanham.
Com o fulcro de reduzir o arco processual e frisando que há a possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicialmente e carrearem aos autos para posterior homologação, deixo de designar audiência conciliatória.
Cite-se a demandada, para que, caso queira, apresente Contestação, contando-se o prazo da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento (art. 231, CPC/15).
Após, intime-se a parte suplicante para oportunizar o oferecimento de réplica ao teor da peça de resistência (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de operar-se a preclusão do ato.
No mesmo prazo, oportunizo às partes informarem sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 29 de maio de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 18:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/05/2025 18:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:19
Expedição de citação (outros).
-
19/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de documentos diversos
-
05/04/2025 04:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
-
05/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024936-81.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198956329, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO De proêmio, verifico que até a presente data não restaram recolhidas as custas de ingresso em conformidade ao sistema SICAJUD, integrado ao Processo Judicial Eletrônico.
Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, intime-se a suplicante, por seu advogado, para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das respectivas custas, mediante o sistema SICAJUD, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante teor do art. 290 do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, IV, do supracitado Diploma Processual Civil.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 1 de abril de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 11:45
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006821-12.2025.8.17.2001
Vandilson Epaminondas da Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/01/2025 16:32
Processo nº 0133678-45.2021.8.17.2001
Rodolfo Domingos de Souza Junior
Rodolfo Domingos de Souza
Advogado: Suse de Freitas Barbosa Barreto Lins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2021 15:29
Processo nº 0029366-46.2014.8.17.0810
Banco do Nordeste
Paulo Onofre de Araujo
Advogado: Rutineia Maria Brayner Castro Rangel Mel...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2014 00:00
Processo nº 0065234-96.2017.8.17.2001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Sarah Santos Coutinho
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/09/2019 14:14
Processo nº 0065234-96.2017.8.17.2001
Sarah Santos Coutinho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Nayanna de Holanda Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/10/2017 17:51