TJPE - 0004296-57.2023.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JEYSIANNE CAMILLE FERNANDES FILGUEIRA em 17/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JEYSIANNE CAMILLE FERNANDES FILGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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03/04/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0004296-57.2023.8.17.3220 AUTOR(A): JEYSIANNE CAMILLE FERNANDES FILGUEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Anulatória proposta por Jeysianne Camille Fernandes Filgueira em face de Instituto Leão Sampaio de Ensino Universitário, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Decisão deferindo o pedido de Justiça Gratuita (ID nº 152592862).
A parte ré devidamente intimada do pedido de desistência se manifestou (ID n. 196821669) Anoto que o presente processo não está sujeito a ordem preferencial cronológica prevista no art. 12, do CPC, conforme § 2º, inciso IV, do referido dispositivo legal.
Relatado, decido: Conforme petição ID nº 193270920, o Autor solicitou a desistência da presente ação.
Pedido de desistência realizado depois da contestação.
Em face do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base na desistência, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Advertência que a propositura de nova ação deve obedecer ao regramento disposto no art. 486, §2º, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiários da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
P.
R.
I.
Salgueiro, Data do Movimento.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
02/04/2025 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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19/06/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 10:20, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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18/06/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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17/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JEYSIANNE CAMILLE FERNANDES FILGUEIRA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:45
Expedição de citação (outros).
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26/03/2024 10:45
Expedição de citação (outros).
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26/03/2024 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 10:44
Expedição de Carta.
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26/03/2024 10:43
Expedição de Carta.
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26/03/2024 10:42
Expedição de Carta.
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15/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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14/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 09:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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06/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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22/11/2023 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEYSIANNE CAMILLE FERNANDES FILGUEIRA - CPF: *39.***.*13-00 (AUTOR(A)).
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22/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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