TJPE - 0005804-50.2022.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de NARCISO AVELINO DOS ANJOS FILHO em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0005804-50.2022.8.17.2710 AUTOR(A): BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: NARCISO AVELINO DOS ANJOS FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica a parte Ré, por meio da sua patrona constituída, intimada do inteiro teor da Sentença de ID 192354280, conforme transcrito abaixo: "Em face do acordo pactuado nos autos da Ação de Consignação nº 0006276-51.2022.8.17.2710, conforme consta no ID. 193861757, a parte autora colacionou ao álbum processual petição, cujo teor corporifica pedido de desistência da presente ação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na conformidade do art. 485, inciso VIII, do sobredito diploma legal.
Custas pelo demandante, satisfeitas Sem honorários.
Proceda-se com a baixa da restrição via Renajud, caso tenha sido realizada por este Juízo.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Igarassu-PE, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 1 de abril de 2025.
THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 20:52
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:38
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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01/02/2023 10:10
Expedição de intimação.
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19/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/01/2023 20:49
Juntada de Petição de requerimento
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03/01/2023 10:26
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 11:16
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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