TJPE - 0001900-62.2018.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0001900-62.2018.8.17.3130 EXEQUENTE: BRUNO MARINHO CALADO EXECUTADO(A): CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte exequente intimada do teor da Decisão de ID 194894622, conforme segue transcrita abaixo: DECISÃO: "
Vistos...
Tendo em vista a implantação do SISBACEN nesta Comarca, cujo sistema permite a penhora on line, inclusive ex officio, e ainda, levando-se em consideração a gradação do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, resolvo proceder a consulta e posterior penhora de eventuais valores encontrados.
Junte-se o recibo de protocolamento de bloqueio de valores.
Cumpra-se.
Frustrada a pesquisa de bens através do sistema BACENJUD, intime-se o demandante para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse na pretensão, e, em caso positivo, que requeira o que entender oportuno, apresentando elementos concretos para a satisfação de sua pretensão, devendo apresentar a dívida atualizada e juntar documentos que comprovem a capacidade ativa do patrimônio do executado, sob pena de suspensão da execução e, posteriormente, decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, anotando na contracapa o prazo prescricional.
P.I.C.
PETROLINA, 10 de fevereiro de 2025.
CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito".
PETROLINA, 1 de abril de 2025.
DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
01/04/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:20
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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18/03/2024 07:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 07:19, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/02/2024 07:32
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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21/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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04/10/2023 07:58
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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04/10/2023 07:58
Expedição de intimação (outros).
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04/10/2023 07:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 10:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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04/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/12/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/11/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
28/11/2022 09:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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28/11/2022 09:37
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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22/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/08/2022 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 21:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:13
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 11:57
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
17/11/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/10/2021 08:35
Expedição de intimação.
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19/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 14:21
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
06/01/2021 14:21
Expedição de intimação.
-
15/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:10
Expedição de intimação.
-
20/11/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 15:22
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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13/08/2020 15:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:05
Expedição de intimação.
-
20/07/2020 16:40
Outras Decisões
-
25/06/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 11:58
Expedição de intimação.
-
28/05/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 10:50
Expedição de intimação.
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17/09/2019 17:33
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 14:48
Expedição de intimação.
-
16/04/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/03/2018 11:18
Conclusos para decisão
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27/03/2018 11:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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26/03/2018 12:02
Declarada incompetência
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20/03/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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