TJPE - 0019109-02.2019.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:50
Juntada de Certidão (outras)
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15/08/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 11:17
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 11:17
Outras Decisões
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15/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:48
Processo Reativado
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 15:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019109-02.2019.8.17.2001 AUTOR(A): DAYVISON ACACIO DA SILVA PINHO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209071455 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré efetuou o pagamento voluntário da condenação, conforme comprovado pelo depósito de Id. 203974446.
Em seguida, a parte autora não apresentou oposição ao referido depósito, requerendo a expedição dos alvarás de transferência respectivos (Id. 206448389).
Assim, expeçam-se os seguintes alvarás: a) 1 alvará de transferência referente ao depósito de Id. 203974446, em favor de DAYVISON ACACIO DA SILVA PINHO, no valor de R$5.890,31 (cinco mil oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos), acrescidos das devidas atualizações, para a conta de sua titularidade indicada no Id. 206448389, a título de condenação principal. b) 1 alvará de transferência referente ao depósito de Id. 203974446, em favor de DANIEL CAVALCANTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 28.***.***/0001-34, no valor de R$4.207,35 (quatro mil duzentos e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescidos das devidas atualizações, para a conta bancária de sua titularidade indicada no Id. 206448389, a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 08 de julho de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 15 de julho de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
15/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:35
Juntada de Certidão (outras)
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15/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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05/06/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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02/06/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2019 12:52
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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20/09/2019 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2019 07:23
Expedição de intimação.
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01/09/2019 22:20
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2019 10:58
Expedição de intimação.
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22/07/2019 09:46
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2019 07:52
Conclusos para julgamento
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03/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 00:08
Decorrido prazo de CELPE em 02/07/2019 23:59:59.
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05/06/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 16:44
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2019 12:38
Expedição de intimação.
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31/05/2019 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2019 12:36
Expedição de intimação.
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31/05/2019 12:34
Expedição de intimação.
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13/05/2019 16:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2019 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2019 09:53
Conclusos para decisão
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23/04/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 00:15
Decorrido prazo de CELPE em 16/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:09
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2019 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2019 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2019 09:02
Expedição de citação.
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04/04/2019 09:01
Expedição de intimação.
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04/04/2019 08:21
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 10:00 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2019 16:19
Conclusos para decisão
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23/03/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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