TJPE - 0028008-76.2025.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:34
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DA SILVA MIGUEL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:23
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DA SILVA MIGUEL em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 21:06
Publicado Sentença (Outras) em 19/06/2025.
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19/06/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:30
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DA SILVA MIGUEL em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 05:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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19/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO ROBERTO DA SILVA MIGUEL - CPF: *05.***.*79-92 (AUTOR(A)).
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13/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 04:31
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 PROCESSO Nº 0028008-76.2025.8.17.2001 AUTOR: BRUNO ROBERTO DA SILVA MIGUEL RÉU: BANCO GM S/A.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
OBSERVO que as assinaturas apostas na procuração e na declaração de hipossuficiência em nada se assemelham àquela constante do documento de identificação da Requerente. 2.
Para além, PERCEBO que a lide se enquadra no perfil de demanda agressora, nos termos da Nota Técnica nº 02/2021, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco – CIJUSPE, porquanto: a) O polo ativo é composto por devedor; b) A Parte está supostamente representada por advogado de outro Estado da Federação que atua de forma repetida e direcionada para um mesmo tipo de causa; c) Não foi apresentado comprovante de residência; d) Há divergência nas assinaturas atribuídas ao Demandante; e) A narrativa fática versa sobre a celebração de contrato bancário com encargos abusivos e é idêntica a de outras demandas patrocinadas pelo mesmo causídico; 3.
Posto isso, ASSINO o prazo de 15(quinze) dias úteis para que a Parte autora: 3.1.
Regularize sua representação processual, devendo acostar procuração pública e declaração de hipossuficiência com firma reconhecida, conforme prescreve o Enunciado nº 2, da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco[1]; 3.2.
Acoste comprovante de residência atualizado, proveniente de concessionária de serviços público (CELPE/COMPESA/TIM, etc); 3.3.
Comprove sua alegada hipossuficiência econômica, juntando cópias de sua Declaração do IRPF/2024, de sua CTPS, dos extratos de todas as suas contas bancárias referentes ao mês de março/2025, de faturas de consumo (água, energia, gás, telefone, internet, mensalidades escolares, taxas condominiais e cartões de crédito), além de guias de IPVA/2024 e IPTU/2024, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício). 4.
ADVIRTO que o descumprimento das deliberações acima acarretará a extinção do feito. 5.
Em tempo, ORDENO a expedição de ofício ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco – CIJUSPE, através do e-mail [email protected], para monitoramento deste feito, ante o esposado no item 3, retro. 6.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Recife, 2 de abril de 2025.
Dia de São Francisco de Paula.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito [1] A suspeita de se tratar de demanda abusiva autoriza ao juízo exigir a apresentação de procuração pública e declaração de hipossuficiência com firma reconhecida, o que poderá ser suprido com o comparecimento presencial da parte. -
02/04/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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