TJPE - 0019813-26.2004.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AMARO ALVES DE SANTANA em 18/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0019813-26.2004.8.17.0001 EMBARGANTE: AMARO ALVES DE SANTANA EMBARGADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) herdeiras da parte autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192756057, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. 1.
Considerando a manifestação apresentada pelo INSS, que aponta a existência de cinco filhos mencionados na certidão de óbito do falecido e a habilitação requerida por apenas duas filhas, defiro o pedido de intimação das habilitandas para esclarecer a ausência de manifestação dos demais herdeiros. 2.
Intimem-se as habilitandas, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam se os demais filhos mencionados na certidão de óbito do falecido possuem interesse na habilitação no presente processo.
Caso positivo, deverão ser providenciados os meios necessários para sua regular inclusão nos autos. 3.
Para maior prudência e regularidade, determino que sejam apresentadas pelas habilitandas, no mesmo prazo, as seguintes certidões: a) Certidão negativa de inventário, para comprovar a inexistência de procedimento sucessório. b) Certidão de inexistência de outros herdeiros, atestando que não há outros interessados além dos mencionados. 4.
Ressalte-se que, na hipótese de ausência de manifestação de todos os herdeiros legitimados, eventual questão sobre divisão de valores deverá ser remetida ao Juízo competente para tratar da sucessão civil, nos termos da jurisprudência consolidada. 5.
Decorrido o prazo e cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se.
Recife, 16 de janeiro de 2025.
Carlos Antônio Alves da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 2 de abril de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:54
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:31
Conclusos para o Gabinete
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06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 19:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 08:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/03/2023 22:32
Conclusos para o Gabinete
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03/01/2023 09:58
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/01/2023 09:49
Conclusos para o Gabinete
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02/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:34
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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31/10/2022 11:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/10/2022 10:24
Expedição de intimação.
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21/10/2022 10:24
Expedição de intimação.
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21/10/2022 10:24
Expedição de intimação.
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20/10/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 16:21
Expedição de .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2004
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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