TJPE - 0000508-50.2023.8.17.2730
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PUFAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Rio Formoso Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 - F:(81) 36782822 Processo nº 0000508-50.2023.8.17.2730 AUTOR(A): VANDRESON MORAIS DE LIMA RÉU: VIRNAUD JOSE DOS SANTOS DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos...
Ante a necessidade de reorganização da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 18/08/2026 às 10h00min.
Intimações/requisições necessárias.
Rio Formoso / PE, data conforme assinatura eletrônica.
Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo Atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
16/07/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Rio Formoso.
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18/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de VIRNAUD JOSE DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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17/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Rio Formoso Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 - F:(81) 36782822 Processo nº 0000508-50.2023.8.17.2730 AUTOR(A): VANDRESON MORAIS DE LIMA RÉU: VIRNAUD JOSE DOS SANTOS DECISÃO SANEADORA COM FORÇA DE MANDADO Vistos, ...
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, a qual foi proposta originalmente na comarca de Ipojuca/PE.
Despacho de Id 128778699, o qual deferiu o pedido de parcelamento das custas processuais.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação conforme documento de Id 140733985.
Parte autora intimada para apresentar réplica, no entanto, não se manifestou.
Devidamente intimados para se manifestar sobre outras provas, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunha. (Id 173436638).
Decisão de Id 186324883, tendo o MM Juiz da comarca de Ipojuca/PE, declinado da competência em razão do domicílio.
Processo devidamente remetido para esta comarca.
Este é o relatório.
Inicialmente, convalido os atos praticados anteriormente.
Diante do pedido contido no Id 173436638, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 23 de setembro de 2025, às 10:00h, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
No que se refere ao rol de testemunhas a serem oitiva das em Juízo, caberá as partes observarem o contido no art. 455, do CPC/2015, no qual estabelece que o advogado deverá intimar ou informar as testemunhas acerca do dia e hora da audiência designada, na forma estabelecida no §1º, do referido artigo, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação da testemunha por via judicial só será realizada nas hipóteses elencadas no §4º, do art. 455, do CPC/2015.
O ato que deverá ser realizado preferencialmente por meio de videoconferência, através do CISCO WEBEX, conforme Resolução 314/2020, artigo 6, §2° e do Provimento n° 19/2020, artigo 4°, § 8° e 9° do Conselho Nacional de Justiça, ficando facultado as partes comparecerem ao fórum.
As partes deverão realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência.
Deverão as partes estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade.
Intimem-se as partes.
Rio Formoso / PE, data conforme registro de assinatura eletrônica.
EMILIANO CÉSAR COSTA GALVÃO DE FRANÇA Juiz de Direito Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
03/04/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Rio Formoso.
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15/02/2025 12:54
Outras Decisões
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11/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara Única da Comarca de Rio Formoso vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca
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22/11/2024 05:29
Decorrido prazo de VIRNAUD JOSE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:18
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/06/2024 12:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
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24/02/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PUFAL em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:48
Alterada a parte
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13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/09/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/08/2023 14:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/08/2023 11:58
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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07/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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01/08/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Rio Formoso Vara Única Cemando)
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01/08/2023 09:43
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de requerimento
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01/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:02
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/06/2023 10:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 14:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:19
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:19
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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16/02/2023 17:10
Expedição de intimação.
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16/02/2023 17:10
Expedição de intimação.
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16/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/02/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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09/02/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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