TJPE - 0007124-49.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:45
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 09/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO LUCCAS FIRMINO LIMA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
-
04/04/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007124-49.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A AGRAVADO: JOÃO LUCCAS FIRMINO LIMA DE SOUZA RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA AGRAVO INTERNO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EXISTENTES NA REDE CREDENCIADA PARA EXECUTAR AS TÉCNICAS PRESCRITAS PELO MÉDICO ASSISTENTE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Hapvida Assistência Médica S/A contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo determinação para que a operadora de saúde custeasse integralmente o tratamento multidisciplinar do agravado, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica. 2.
O tratamento inclui terapias pelo método ABA, TEACCH, TCC, AVDS, Integração Sensorial, psicomotricidade, fonoaudiologia e estimulação aquática, com previsão de multa diária em caso de descumprimento. 3.
A questão controvertida consiste em definir a obrigatoriedade da operadora de saúde em custear tratamentos não previstos expressamente no rol da ANS quando comprovada a inaptidão da rede credenciada para fornecer tratamento adequado. 4.
A operadora sustenta que há disponibilidade de serviços na rede credenciada e que a exigência de cobertura em clínica particular viola normas da ANS. 5.
O STJ já firmou entendimento de que, ainda que haja rede credenciada, cabe à operadora comprovar que os profissionais disponíveis possuem capacitação específica para os métodos prescritos pelo médico assistente, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no IAC nº 0018952-81.2019.8.17.9000, fixou tese vinculante estabelecendo que, quando não houver profissional habilitado na rede credenciada, cabe à operadora custear o tratamento na rede particular. 7.
Recurso desprovido.
Mantida a decisão combatida em todos os seus termos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0007124-49.2023.8.17.9000, acordam os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 04 -
02/04/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de intimação (outros).
-
01/04/2025 19:26
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/03/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/12/2024 13:31
Alterada a parte
-
05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
24/09/2024 13:39
Alterado o assunto processual
-
13/06/2024 10:44
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDREA NELBY WANDERLEY DE SIQUEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO MARTINS VIEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREA NELBY WANDERLEY DE SIQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO MARTINS VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/05/2024 12:21
Expedição de intimação (outros).
-
03/05/2024 05:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/04/2024 18:17
Expedição de intimação (outros).
-
09/04/2024 18:15
Dados do processo retificados
-
09/04/2024 18:15
Alterada a parte
-
09/04/2024 18:13
Processo enviado para retificação de dados
-
08/04/2024 14:48
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/07/2023 20:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/07/2023 20:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/06/2023 10:04
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2023 19:47
Juntada de Petição de ações processuais\reconvenção
-
02/06/2023 07:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2023 07:04
Dados do processo retificados
-
02/06/2023 07:03
Alterada a parte
-
02/06/2023 07:02
Processo enviado para retificação de dados
-
29/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:22
Conclusos para o Gabinete
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDREA NELBY WANDERLEY DE SIQUEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/05/2023 00:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/03/2023 16:47
Conclusos para o Gabinete
-
31/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034619-26.2017.8.17.2001
Itau Unibanco
Municipio do Recife
Advogado: Gustavo Santos Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2017 17:48
Processo nº 0034619-26.2017.8.17.2001
Itau Unibanco S.A.
Municipio do Recife
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/02/2024 14:15
Processo nº 0029863-03.2019.8.17.2001
Instituto Nacional do Seguro Social
Kenis da Silva Santos
Advogado: Ana Rafaella de Santana Barreto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2025 11:15
Processo nº 0010714-91.2024.8.17.8226
Daniela Nogueira da Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/11/2024 20:40
Processo nº 0010714-91.2024.8.17.8226
Daniela Nogueira da Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2025 13:55