TJPE - 0000071-02.2022.8.17.2970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000071-02.2022.8.17.2970 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL EXECUTADO(A): J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI DESPACHO Em razão do valor do debito, não se aplica a disposição da Resolução n. 547 do CNJ.
A falta de bens penhoráveis ou ausência de citação do devedor são motivos para a suspensão da execução fiscal, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê competir ao juiz a suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, não correndo, nesses casos, o prazo de prescrição.
No caso dos autos, bens não foram encontrados.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 40, da Lei n.º 6.830/80, e a Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data.
Decorrido o prazo sem que sejam requerimentos pelas partes, desde logo, determino o arquivamento provisório do processo. 5 (cinco) anos após o arquivamento provisório, sem desarquivamento dos autos, determino a intimação de ambas as partes para se manifestarem acerca de eventual incidência da prescrição intercorrente.
Arquive-se o feito definitivamente, nos termos do art. 1°, “a” e/ou “e”, da Portaria Conjunta n° 29/2019 e PC n. 03/2021.
Intime-se a exequente.
MORENO, 2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:59
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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07/01/2025 10:59
Expedição de Mandado (outros).
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:37
Decorrido prazo de J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:00
Decorrido prazo de J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de J S SOLUCOES EM BIOMASSA EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:23
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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12/09/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:41
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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11/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:18
Alterada a parte
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02/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 23:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:37
Conclusos para despacho
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03/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 03:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 04:30
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:47
Apensado ao processo 0000499-47.2023.8.17.2970
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21/06/2023 08:46
Apensado ao processo em execução
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20/04/2023 13:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/08/2022 11:07
Mandado devolvido ratificada a liminar
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15/08/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 12:02
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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19/07/2022 12:02
Expedição de intimação.
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19/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 12:17
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
08/06/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 22:15
Conclusos para decisão
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01/02/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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