TJPE - 0000772-28.2024.8.17.5480
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:06
Decorrido prazo de 11º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MENDES TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:36
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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27/05/2025 10:36
Expedição de Mandado (outros).
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:34
Publicado Edital/Edital (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru O: AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900 Telefone': (81) 37257673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0000772-28.2024.8.17.5480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CARUARU - 4ª DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - 4ª DEAM AUTOR(A): 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU - INVESTIGADO(A): JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ERICK ANDERSON DE PAULA - PE42200 O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) HILDEMAR MACEDO DE MORAIS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 129, § 13 do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei Nº 11.340/06 , o(ª) Sr(ª).
JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*76-48 (INVESTIGADO(A)) (brasileiro, estado civil não informado, filho de Naizidir Batista Teixeira e Carmelito Mendes Teixeira, nascido aos 28/06/1992, RG nº 9625572, CPF *97.***.*76-48, profissão não informada), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000772-28.2024.8.17.5480, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, situada no AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, FABIO DE WEIMAR THE FILHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CARUARU, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/04/2025 10:13
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MENDES TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 17:44
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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13/03/2025 17:44
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 17:40
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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13/03/2025 17:40
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 17:39
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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13/03/2025 17:39
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 17:38
Expedição de Mandado (outros).
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09/02/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 08:47
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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17/01/2025 08:47
Expedição de Mandado (outros).
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13/01/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 13:50
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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27/11/2024 13:50
Expedição de Mandado (outros).
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27/11/2024 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 13:44
Alterada a parte
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25/09/2024 11:26
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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04/09/2024 06:57
Decorrido prazo de ERICK ANDERSON DE PAULA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 10:36
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:36
Recebida a denúncia contra JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*76-48 (FLAGRANTEADO(A))
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26/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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20/08/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 21:42
Remetidos os Autos (Análise) para Equipe Multidisciplinar VVDFM Caruaru
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19/08/2024 21:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 21:41
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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19/08/2024 21:41
Expedição de Mandado (outros).
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19/08/2024 21:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2024 21:32
Alterada a parte
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16/08/2024 23:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:31
Expedição de Alvará.
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29/07/2024 12:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:24
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ROGERIO MENDES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*76-48 (FLAGRANTEADO(A)).
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29/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:00
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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29/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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