TJPE - 0005077-14.2022.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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02/06/2025 12:56
Juntada de Documento da Contadoria
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13/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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13/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0005077-14.2022.8.17.3350 AUTOR(A): ACRUX SECURITIZADORA S.A.
RÉU: WELLIANA MARIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Acrux Securitizadora S.A. propôs a presente ação monitória em face de Welliana Maria do Nascimento, ambos qualificados, alegando, em síntese, que é credor da ré no importe de R$ 21.729,49, referente ao valor atualizado de contrato celebrado entre as partes.
Pleiteia, assim, a citação da ré para que efetue o pagamento do débito devidamente atualizado.
Juntou documentos (Ids. 122261422 a 122261426).
Demandada devidamente citada, a demandada quedou inerte sem qualquer manifestação (Ids. 157795611, 157980311/ 157980312 e 175050735).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
O processo comporta julgamento nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devidamente citada a ré não opôs embargos à ação monitória (revelia - art. 344, CPC).
Cuidando-se de ação monitória, a inércia (revelia) acarreta a consequência do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, com a constituição de título executivo.
Diante do exposto, com fundamento no mencionado artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial em face da ré, no valor indicado na petição Id122261417, corrigido monetariamente pela tabela prática do ENCOJE, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a demandada nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, requeira a credora o que de direito, na forma dos artigos 509, § 2º, 513, caput , e 524, todos do Código de Processo Civil.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se na forma prevista na lei.
Intime-se.
Havendo apelação, intime-se parte adversa para apresentar contrarrazões em 15 dias, subindo em seguida os autos ao Egrégio TJPE.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Lourenço da Mata – PE, 15 de fevereiro de 2025.
Marinês Marques Viana Juíza de Direito -
02/04/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 12:24
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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12/01/2024 12:24
Expedição de Mandado (outros).
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23/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
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20/12/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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