TJPI - 0801395-30.2019.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de CREUSA AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de NEIDE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de ORNELINA MENDES AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de LEIDE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de CLEIDE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801395-30.2019.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: ORNELINA MENDES AMORIM, JOAO BATISTA AMORIM, NEIDE AMORIM, CLEIDE AMORIM, LEIDE AMORIM, CREUSA AMORIM APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
31/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:37
Conclusos para Conferência Inicial
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27/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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