TJPE - 0010236-42.2021.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 20:06
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0010236-42.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE HERMINIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Ante a juntada de LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
Intimem-se as partes, a apresentarem manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Caso o INSS apresente proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da aceitação dos termos do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MP, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar parecer.
Depois, voltem-me conclusos para sentença.
DETERMINO a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor do perito, Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, a ser depositado no Banco Itaú Unibanco S/A, Código do banco: 341, Agência: 7023, Conta corrente 36863-7, correspondente aos dos honorários periciais depositados pela autarquia INSS, com seus acréscimos legais, através do sistema SISCONDJ.
Autorizo a DEFFA, nos termos de suas atribuições institucionais, a promover, no âmbito do Sistema SISCONDJ, as alterações necessárias à regularização da vinculação das contas judiciais referentes ao presente feito, com a finalidade de assegurar a correta correspondência entre os depósitos judiciais e os respectivos autos eletrônicos.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Recife, 18 de agosto de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
18/08/2025 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:51
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 05:21
Conclusos para decisão
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17/08/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do perito
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04/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO DE OLIVEIRA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO DE OLIVEIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 14:15
Mandado enviado para a cemando: (Tamandaré Vara Única Cemando)
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20/05/2025 14:15
Expedição de Mandado (outros).
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2025 10:16
Outras Decisões
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24/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0010236-42.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE HERMINIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
INTIME-SE O INSS, para juntar o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Considerando a necessidade de intimação pessoal do autor para comparecer a perícia, faz-se imprescindível a atualização do endereço para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio. 7.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, via DJEN, para fornecer E-MAIL E WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO, a fim de viabilizar a marcação da perícia, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de prosseguimento do feito com os dados disponíveis nos autos. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 3 de abril de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
03/04/2025 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:45
Nomeado perito
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03/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:07
Alterada a parte
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03/04/2025 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/10/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2023 11:52
Alterada a parte
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23/12/2022 14:22
Conclusos para decisão
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04/10/2021 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:52
Expedição de intimação.
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24/02/2021 10:51
Expedição de citação.
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23/02/2021 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2021 14:10
Conclusos para decisão
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18/02/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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