TJPE - 0001155-92.2024.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:04
Processo Reativado
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LUCIO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:07
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 13:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001155-92.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: ROSANGELA DA SILVA LUCIO EXECUTADO(A): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Considerando o pagamento, com base no art. 924, inciso II do CPC extingo a execução.
Sem custas e honorários.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente conforme requerido na petição de Id. 204279388 devendo ser observado o percentual constante no contrato de honorários de Id. 178364343.
Após o trânsito em julgado arquivem-se.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 19 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito \de -
02/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0001155-92.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: ROSANGELA DA SILVA LUCIO EXECUTADO(A): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO ...
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada ou parcialmente efetuada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de março de 2025 Juiz de Direito VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 3 de abril de 2025.
LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Endereço: MELO VERCOSA, 62, MATRIZ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55602-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 10:27
Processo Reativado
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LUCIO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:04
Publicado Sentença (Outras) em 21/10/2024.
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21/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:05
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 12:03, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:56
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
08/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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