TJPI - 0801405-95.2024.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801405-95.2024.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ERNESTINA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária (ID-23678458).Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-23678716) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
18/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ERNESTINA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:52
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA ERNESTINA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812688-14.2024.8.18.0140
Luiz Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 19:21
Processo nº 0010307-91.2009.8.18.0140
Estado do Piaui
Associacao Comunitaria dos Moradores de ...
Advogado: Felipe Campos Silva Magalhaes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2009 10:01
Processo nº 0801281-15.2024.8.18.0074
Luiza Enercina dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 12:47
Processo nº 0800159-42.2022.8.18.0104
Lucia Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2023 13:27
Processo nº 0800159-42.2022.8.18.0104
Lucia Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2022 16:19