TJPE - 0002837-67.2021.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LUMIERE CLUBE RESIDENCIAL SPE LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA KLARA WALDMANN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SARAH MELISSA WALDMANN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SUELY WALDMANN ROST em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002837-67.2021.8.17.3130 AUTOR(A): SUELY WALDMANN ROST, SARAH MELISSA WALDMANN, MARIA KLARA WALDMANN RÉU: CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP, LUMIERE CLUBE RESIDENCIAL SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de ação ordinária de resolução de contrato cumulada com obrigação de fazer em que figuram como autoras Suely Waldmann Rost e outras e, como rés, Construtora Sim Ltda e Lumiere Clube Residencial SPE Ltda.
Em paralelo, foi ajuizada a ação de oposição nº 0012263-98.2024.8.17.3130 por Abelardo Gonçalves da Silva e outros, adquirentes de unidades autônomas no empreendimento objeto da lide principal, visando resguardar seus direitos e garantir a conclusão da obra.
Considerando a existência da ação de oposição e a necessidade de se evitar decisões conflitantes, bem como o teor do laudo de vistoria realizado pela Oficiala de Justiça (ID ), que constatou que a obra está com 80% da estrutura concluída, entendo que se justifica a suspensão do processo principal.
A suspensão se mostra medida adequada para evitar decisões contraditórias e prejuízos aos opoentes, que investiram recursos na aquisição das unidades autônomas e têm interesse na conclusão do empreendimento.
A resolução do contrato pretendida na ação principal, neste momento processual, poderia inviabilizar a conclusão da obra e gerar prejuízos irreparáveis aos adquirentes, frustrando suas legítimas expectativas.
Ademais, o art. 685 do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de suspensão da ação principal quando ajuizada ação de oposição: Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do processo principal nº 2837-67.2021.8.17.3130, até ulterior deliberação, após a análise do mérito da oposição, com os autos guardados em arquivo provisório.
Intimem-se as partes.
PETROLINA, 3 de abril de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LUMIERE CLUBE RESIDENCIAL SPE LTDA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA KLARA WALDMANN em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SARAH MELISSA WALDMANN em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELY WALDMANN ROST em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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21/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/07/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 11:02
Mandado devolvido ratificada a liminar
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 15:42
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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03/07/2024 15:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2024 23:36
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/04/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
02/01/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/12/2023 18:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 18:31
Alterada a parte
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20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/12/2023 02:48
Decorrido prazo de SUELY WALDMANN ROST em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/11/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 09:54
Expedição de intimação (outros).
-
18/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 09:47
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
18/10/2023 09:47
Expedição de Mandado (outros).
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2023 12:00
Outras Decisões
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28/07/2023 08:37
Alterada a parte
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15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/06/2023 20:18
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/06/2023 20:14
Juntada de Petição de documentos diversos
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03/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:16
Juntada de Petição de requerimento
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28/03/2023 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
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06/11/2022 18:59
Juntada de Petição de requerimento
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05/11/2022 02:19
Decorrido prazo de LUMIERE CLUBE RESIDENCIAL SPE LTDA em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 04:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIM LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 08:59
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
09/09/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 09:08
Outras Decisões
-
01/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 06:59
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 20:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
11/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
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14/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 06:58
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 06:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 06:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:33
Expedição de citação.
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13/05/2021 11:33
Expedição de citação.
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13/05/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 06:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:34
Conclusos para decisão
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07/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 08:35
Expedição de intimação.
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05/04/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2021 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2021 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELY WALDMANN ROST - CPF: *91.***.*70-25 (AUTOR).
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02/04/2021 10:38
Outras Decisões
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29/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:05
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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