TJPE - 0000563-43.2005.8.17.0980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:15
Decorrido prazo de GENESIO PESSOA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA MADALENA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BELO COSTA em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:15
Decorrido prazo de GENESIO PESSOA DE ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000563-43.2005.8.17.0980 AUTOR(A): GENESIO PESSOA DE ALBUQUERQUE ESPÓLIO - REQUERENTE: ANA MADALENA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BELO COSTA, GENESIO PESSOA DE ALBUQUERQUE JUNIOR ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA RITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, MARIA RITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 196219240 , conforme transcrito abaixo: "[
Vistos.
Cuida-se de Inventário Judicial, sob o rito de arrolamento, dos bens que ficaram pelo falecimento de MARIA RITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, falecida no dia 14/05/2003, requerido por GENÉSIO PESSOA DE ALBUQUERQUE, autuado no dia 16/09/2005, tramitando há mais de dezenove anos, estando no SICOR e na Meta 2 do CNJ (superantigos).
Consta nos autos que o requerente é viúvo da de cujus, a qual faleceu sem deixar testamento, deixando dois filhos maiores e capazes e bens a inventariar.
Despacho inicial, nomeando o requerente como inventariante (ID 156944051 - Pág. 2).
Termo de compromisso (ID 156944057 - Pág. 1).
Primeiras declarações (ID 156944061 - Pág. 1).
A Fazenda Estadual requereu a avaliação dos bens (ID 156944068 - Pág. 1).
Os herdeiros GENÉSIO PESSOA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR e sua esposa SOCORRO REGIA CAVALCANTI e ANA MADALENA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BELO COSTA e seu cônjuge, o Sr.
NEWMAN BELO DE FRANCA COSTA constituíram advogado comum (ID156944061 - Pág. 8/9 e 156944070 - Pág. 1/2).
Em seguida, declararam que nada ter a impugnar nas primeiras declarações (ID 156944096).
O autor requereu o prosseguimento do feito (ID 156944102).
Laudo de avaliação do imóvel localizado na Rua Bernardo Vieira, 52, Nazaré da Mata - PE (ID 156944139 - Pág. 1).
Os herdeiros GENÉSIO PESSOA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR e sua esposa SOCORRO REGIA CAVALCANTI e ANA MADALENA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BELO COSTA e seu cônjuge, o Sr.
NEWMAN BELO DE FRANCA COSTA não citados, tendo o Oficial de Justiça certificado que os primeiros moram no Estado do Tocantins e os segundos moram na Itália (ID 156944151 - Pág. 1).
Laudo de avaliação do Engenho Oratório localizado na cidade de Buenos Aires – PE (ID 156944189 - Pág. 2.
A parte autora se manifestou concordando com os laudos das avaliações (156944200).
A Fazenda não se opôs aos laudos das avaliações (ID 156944205 - Pág.1).
O inventariante juntou aos autos substabelecimento com reserva de poderes (ID 156944207 - Pág. 1).
Em seguida, requereu alvará judicial para alienação de 2/3 do Engenho Oratório (ID 156944212 - Pág. 1), cujo pedido contou com a anuência dos dois herdeiros (ID 156944214 - Pág. 2).
Foi deferido o pedido de alvará para alienação do Engenho Oratório (ID 156944220 - Pág. 1) e expedido o alvará (ID 156944222 - Pág. 1).
O inventariante e os herdeiros, representados por advogado comum, apresentaram as últimas declarações (ID 156944226).
Foi calculado o valor do ITCMD e das custas processuais (ID 156944286).
O inventariante e os herdeiros concordaram com os cálculos, enquanto a Fazenda Pública discordou, requerendo a atualização do valor da avaliação dos imóveis antes de efetuar o cálculo (ID 156944294 - Pág.).
Foi apresentado novo cálculo (ID 156944298 - Pág. 4), com o qual concordou a Fazenda Pública (ID 156944302) e os herdeiros (ID 156944303 - Pág. 1).
Sentença homologatória dos cálculos (ID 156944307 - Pág. 1).
O inventariante e os herdeiros juntaram aos autos o comprovante do pagamento do ITCMD e das custas processuais e certidão de regularidade fiscal.
Afirmaram que o Engenho Oratório já foi vendido, restando apenas a casa de nº 52, requerendo a expedição de formal de partilha, na seguinte proporção: 50% para o meeiro e 50% dividido para os dois herdeiros (ID 156944327).
A Fazenda Pública requereu a certidão de regularidade fiscal atualizada (ID 156944338 - Pág.).
O inventariante informou que as certidões estavam todas atualizadas e requereu a expedição de Alvará para alienação do imóvel localizado a rua Bernardo Vieira de Melo, 52, Nazaré da Mata – PE (ID 156944340 - Pág. 4).
A Fazenda Pública atestou o pagamento do ITCMD e requereu o prosseguimento do feito (ID 156944346 - Pág. 1).
Foi deferido o pedido de alienação do imóvel localizado na Bernardo Vieira de Melo, 52, Nazaré da Mata – PE (ID 156944348 - Pág. 1) e expedido o alvará (ID 156944352 - Pág.).
Foi determinada a intimação pessoal do inventariante para manifestar interesse no feito (ID 156944353), todavia, o mesmo não foi intimado em razão do seu falecimento, conforme certidão de ID 156944359 - Pág. 1.
Foi determinada a intimação do advogado (ID 156944363 - Pág. 1), todavia, não houve manifestação (ID 156944365 - Pág. 1).
Foi determinada a determino a expedição de ofícios aos cartórios de imóveis respectivos para que, no prazo máximo de 5 dias, informem a este juízo se os imóveis que compõem o acervo hereditário da de cujos e são objeto do presente estão ainda registrados em seu nome e, em caso negativo, informar em nome de quem está registrado, fornecendo a certidão de inteiro teor do imóvel (ID 156944373).
Certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis de Buenos Aires onde consta que o Engenho Oratório encontra-se registrado em nome de RODOLFO CUNHA NETO, PATRÍCIA MATTOS CUNHA CARRAZZONI e ALEXANDRA MATTOS CUNHA (id 177149131 - Pág. 1/3).
Certidão do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Nazaré da Mata – PE, dando conta que o imóvel localizado na Rua Bernardo Vieira de Melo, 52, Nazaré da Mata – PE continua registrado em nome da de cujus (ID 178730440 - Pág. 3). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em análise do trâmite dos autos deste processo, verifico ser hipótese de extinção do feito, sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto.
Inicialmente, verifico que o inventariante faleceu e apesar de intimados para manifestar interesse na continuidade do feito, os herdeiros não se manifestaram.
Além disso, os dois imóveis que compõe o espólio já foram alienados, inclusive um deles jpa encontra-se devidamente registrado em nome dos compradores.
Quanto ao segundo imóvel, a saber, a casa localizada na Rua Bernardo Vieira de Melo, a despeito de ter sido alienada, continua no nome da de cujus, todavia, o eventual adquirente não se habilitou nos autos, requerendo a adjudicação.
Assim, verifico que o processo deve ser extinto por perda superveniente do objeto e por falta de interesse.
Deixo de intimar a Fazenda Estadual uma vez que foi comprovado nos autos o pagamento do ITCMD, das custas processuais, bem como a regularidade fiscal do espólio.
Face o exposto e em obediência ao disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC, reconheço, de ofício, a ausência de condição da ação, pela superveniente falta de interesse processual e também por perda superveniente do objeto, e, em consequência, julgo extinto por sentença, sem resolução de mérito, o presente processo.
Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem os autos físicos, mantendo-se nos autos cópias reprográficas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Custas processuais satisfeitas.
Nazaré da Mata - PE, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito" NAZARÉ DA MATA, 2 de abril de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/04/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE BUENOS AIRES PE em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:58
Expedição de Certidão de migração.
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25/07/2024 14:50
Alterada a parte
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25/07/2024 14:47
Alterada a parte
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25/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 13:29
Mandado devolvido ratificada a liminar
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 23:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 23:15
Mandado enviado para a cemando: (Tracunhaém Vara Única Cemando)
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18/07/2024 23:15
Expedição de ofício (outros).
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18/07/2024 23:11
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 22:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 22:52
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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18/07/2024 22:52
Expedição de ofício (outros).
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18/07/2024 22:44
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:10
Dados do processo retificados
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09/01/2024 10:15
Processo enviado para retificação de dados
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03/01/2024 17:31
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:31
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:31
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:31
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de pedido de vista dos autos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:30
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:30
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de certidão da contadoria
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de certidão da contadoria
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:29
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de manifestação (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:29
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de porte de remessa e retorno
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de mandado (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de porte de remessa e retorno
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de carta precatória (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
-
03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de porte de remessa e retorno
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:28
Juntada de carta precatória (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:28
Juntada de laudo (outros)
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03/01/2024 17:28
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:27
Juntada de petição (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:27
Juntada de Ofício (outros)
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de citação (outros)
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de carta precatória (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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03/01/2024 17:27
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:27
Juntada de documentos diversos
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03/01/2024 17:27
Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de citação (outros)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de petição (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de manifestação (outras)
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Juntada de petição (outras)
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de citação (outros)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de carta precatória (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de petição (outras)
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Juntada de citação (outros)
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de petição (outras)
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de termo
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de citação (outros)
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de petição (outras)
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Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2005
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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