TJPE - 0006639-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNAPE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SILVANO FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0006639-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206004063, conforme segue transcrito abaixo: " [(...) Sob este panorama, resolvo o feito com apreciação do mérito, na forma da primeira parte do inc.
I, art. 487, CPC c/c Tema 635/STF e Tema 1.086/STJ, (i) julgo procedente o pedido, e, (i) condeno a parte Ré a indenizar ao Requerente a licença especial não gozada e não usufruídas, referente aos 2º e 3º decênio de serviços prestados cuja a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia é sua última remuneração antes da inativação, subtraídas as parcelas de caráter eventual ou transitório e aquelas de caráter indenizatório, com incidência de juros e correção monetária conforme as diretrizes veiculadas nos Enunciados Administrativos da Seção de Direito Público do C.TJPE nos 08, 11, 15 e 20.
Sem recurso voluntário, dispensada remessa necessária (art.496, CPC c/c Tema 635/STF).
Suportando o Réu honorários advocatícios, a ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inc.
II, CPC.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, 02 de junho de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 2 de junho de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/06/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 21:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 21:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Térreo, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0006639-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 3 de abril de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 16:44
Adesão ao Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANO FERREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*91-00 (AUTOR(A)).
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27/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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