TJPE - 0153353-97.2009.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:39
Juntada de Certidão (outras)
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04/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/05/2025 08:54
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/05/2025 12:11
Juntada de Certidão (outras)
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153353-97.2009.8.17.0001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): JAILSON SOUZA DA SILVA, JOSEBIAS BATISTA DE SILVA JÚNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198956186 -, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
FUNAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de JAILSON SOUZA DA SILVA e Outro, também qualificados nos autos.
Por meio de petição de id. 193256909, a parte exequente informou que o crédito perseguido na demanda foi devidamente quitado, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação e a liberação de eventuais constrições realizadas por meio do sistema Sisbajud, Renajud, Serasajud e CNIB.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais.
O débito perseguido na presente ação foi quitado, conforme informação do próprio exequente, por meio de advogado devidamente legalmente habilitado com poderes para dar quitação (id. 128955505).
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Havendo custas remanescentes/finais, estas deverão ser suportadas pela executada.
Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens/nome da executada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 3 de abril de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:56
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 12:05
Outras Decisões
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15/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:12
Conclusos para o Gabinete
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15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 06:42
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:05
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:20
Expedição de ofício\ofício (outros).
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de Josebias Batista de Silva Júnior em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 02:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/06/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2023 06:19
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/02/2023 15:25
Expedição de intimação.
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18/01/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:58
Conclusos para o Gabinete
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07/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:56
Expedição de intimação.
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07/07/2022 15:55
Dados do processo retificados
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07/07/2022 15:53
Processo enviado para retificação de dados
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10/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 10:29
Expedição de intimação.
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26/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:42
Juntada de documentos
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26/11/2021 08:37
Expedição de Certidão de migração.
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25/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 06:33
Dados do processo retificados
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10/11/2020 15:53
Processo enviado para retificação de dados
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10/11/2020 06:58
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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